31/10/2008 - 16:06

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STF anula julgamento que utilizou videoconferência

STF anula julgamento que utilizou videoconferência


Do Jornal do Brasil

31/10/2008 - Por 9 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, nesta quinta, 30, inconstitucional - no julgamento de recurso em habeas corpus proposto pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo - lei estadual que permitia a realização de interrogatórios em processos penais por meio de videoconferência. O réu Danilo Ricardo Torczynnowski, condenado a sete anos de prisão por roubo, foi interrogado à distância e terá o seu processo anulado. A decisão só vale para ele, mas outros condenados na mesma situação poderão ajuizar hábeas corpus já na primeira instância.


Decisão final ainda vai depender de discussão sobre projeto no Senado

O ministro Celso de Mello, decano do STF, explicou que o resultado do julgamento desse habeas corpus-piloto só terá repercussão geral se o Senado baixar resolução com base no inciso 10 do artigo 52 da Constituição, segundo o qual é da sua competência "suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal". O STF não chegou a aprofundar a discussão do mérito do uso da videoconferência em ações criminais. Ateve-se ao mandamento constitucional (artigo 22, inciso 1) de que compete "privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho".

A discussão em torno do uso da videoconferência se deve muito à necessidade de deslocamento de presos de alta periculosidade para depoimentos. Só para trazer o traficante Luiz Fernando da Costa ao Rio, em uma operação, o governo federal gastou quase R$ 1 milhão.

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