04/07/2016 - 11:35

COMPARTILHE

STF admite que não consegue analisar processos com repercussão geral

site Jota Info

Os ministros do Supremo Tribunal Federal admitiram, nesta sexta-feira, dia 1º, algo comprovado pelos números: não conseguem julgar os processos com repercussão geral e precisam encontrar uma solução.
Hoje, o STF tem 320 repercussões gerais represadas o que provoca o sobrestamento de 1.405.519 processos aguardando decisões nas demais instâncias do Judiciário.
 
Os processos ficam parados nos tribunais para que não hajam decisões contraditórias. Levando em conta o tempo médio para os julgamentos, os ministros precisam de 12 anos para analisar essas repercussões gerais.
 
O instituto da Repercussão Geral está previsto na Constituição de 1988 (parágrafo 3º, artigo 102) e foi regulamentado pela Lei 11.418/2006, além do Regimento Interno do STF. O objetivo é uniformizar o entendimento do Supremo para evitar julgamentos idênticos. Os processos sobre o tema ficam sobrestados e, uma vez fixada a tese em um processo com repercussão geral reconhecida, os demais tribunais aplicam o entendimento do STF.
 
Como resolver?
 
Mas se o objetivo era reduzir o volume de processos no sistema e agilizar julgamentos, a demora dos ministros em julgar as repercussões gerais cria um estoque novo, à espera da palavra final do Supremo. O problema será analisado na primeira sessão administrativa de agosto, quando os ministros devem apresentar suas propostas para agilizar o julgamento dos casos.
 
A data foi estabelecida após discussão na sessão desta sexta-feira, dia 1º, na qual o ministro Teori Zavascki apontou que o Novo Código de Processo Civil trouxe uma grande importância ao julgamento da repercussão geral.
 
O antigo código estabelecia a suspensão do julgamento dos recursos extraordinários. Já o Novo CPC, determinou que o relator suspenda todas as ações que tratem de matéria relacionada com a repercussão geral.
 
Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.
§ 5o Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.
 
Se tem relação com a repercussão geral, o STF tem que dar prioridade ao julgamento da repercussão geral e não da ação originária [caso em concreto que levou a discussão do plenário tema 327 da repercussão geral]. O código quis priorizar julgamento de repercussão geral. Entre julgar uma ação originária e julgar uma repercussão geral, tem que se julgar a repercussão geral e suspender ação originária, afirmou Teori Zavascki.
 
O ministro Luiz Fux concordou e acrescentou que a lei dispõe que todos os processos pendentes ficam suspensos para não gerar decisão contraditória. Fux sugeriu ainda que os ministros passem um pente fino no que está no acervo da repercussão geral.
 
O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, chegou a citar a sua preocupação em limitar o número de repercussões gerais e ainda afirmou que a administração do acervo do gabinete é assunto personalíssimo do ministro.
 
Não é possível impôr ao ministro o que ele deve julgar primeiro, ponderou. Ainda assim, Lewandowski reconheceu que o STF tem sido liberal demais em reconhecer a repercussão geral.
Efeitos deletérios nas instâncias inferiores
 
Gilmar Mendes reconheceu que os ministros do STF não conseguem resolver a questão de repercussão geral e estão provocando efeitos deletérios nas instâncias inferiores.
 
A situação delicada. Não temos capacidade de julgar repercussão conhecida num prazo adequado, afirmou.
 
O problema era citado há muito pelo ministro Roberto Barroso. Tanto é que na sessão de sexta-feira ele adiantou sugestões para resolver o caso.
 
Primeiro, o ministro sugeriu um sistema de agendamento de todas as repercussões gerais concedidas: concedeu a repercussão geral, o processo deve ser julgado em até um ano.
 
Se levarmos 5 anos, vamos atravancar a Justiça do país, afirmou.
 
Barroso cita que o prazo era estabelecido pelo antigo CPC que suspendia por um ano os processos e caso a ação com repercussão geral não fosse analisada nesse período, os processos voltavam a correr.
Ele sugeriu uma divisão em 3 categorias: concessão de repercussão geral, negativa de repercussão geral com os efeitos que ela produz e não seleção para repercussão geral.
 
"A pior coisa do terceiro mundismo é a dificuldade de fazer o diagnóstico correto e tomar a decisão pragmática necessária", disse.
 
Ritmo semanal
 
Barroso sugere ainda que o STF inclua em pauta, pelo menos, uma nova repercussão geral por semana.
Para que o Supremo consiga reduzir o seu estoque, não basta limitar o número de repercussões gerais reconhecidas, é preciso realizar esforços para julgar o maior número possível de repercussões gerais no ano, argumentou.
 
Ainda, para que as novas repercussões gerais sejam julgadas mais rápido, Barroso propôs a adoção de um cronograma pré-fixado de julgamento, definido pela Presidência com um semestre de antecedência.
Ao final de junho e de dezembro de cada ano, o presidente da Corte agendaria as datas de julgamento de todas as repercussões gerais reconhecidas no semestre anterior.
 
No primeiro semestre de 2016, o Plenário Virtual totalizou os seguintes números: foram 32 processos finalizados, 11 em que foi reconhecida a repercussão geral para posterior julgamento do mérito, 3 em que foi reconhecida a repercussão geral e reafirmada a jurisprudência, e 18 em que foi rejeitada a repercussão geral.
 
No Plenário físico, foram julgados 11 processos com repercussão geral reconhecida, liberando 20.230 ações que estavam sobrestadas nas instâncias inferiores aguardando a decisão do Supremo. Foram aprovadas ainda três súmulas vinculantes (SVs 54, 55 e 56).
 
Em 2015, os ministros admitiram mais processos com repercussão geral do que foram capazes de julgar.
De acordo com dados divulgados pelo ministro Ricardo Lewandowski, o tribunal julgou no ano passado 32 processos com repercussão geral. Mas, no plenário virtual, os ministros admitiram mais 39 recursos com repercussão geral.
 
O desempenho do Supremo em 2015 também é negativo quando comparado com o ano anterior. Em 2014, a Corte julgou 60 processos com repercussão geral. Os ministros admitiram outros 48 recursos com repercussão geral. Mesmo conseguindo baixar, as projeções para o estoque não eram razoáveis: o tribunal só conseguiria zerar os processos em 2040.
Abrir WhatsApp