STF adia julgamento sobre indenização de férias O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, na quinta-feira, o julgamento do mandado de segurança 28.286, ajuizado pela Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a vedação da conversão em pecúnia das férias não gozadas por magistrados. O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, votou no sentido de conceder o pedido, em parte, para assegurar aos associados da Apamagis, uma vez indeferido o pedido de férias, "ante a imperiosa necessidade de serviço e estando as férias dos magistrados acumuladas por mais de dois meses", o direito à transformação "da obrigação de fazer em obrigação de dar, preservados para a finalidade precípua do instituto, 60 dias e atendida a situação financeiro-orçamentária do Judiciário". O ministro Marco Aurélio ressaltou em seu voto que o Judiciário deve atender "preferencialmente aqueles que tenham um maior número de períodos acumulados". O relator reforçou seu entendimento, frisando que concedia a ordem para assegurar a indenização simples de período de férias que ultrapasse os 60 dias, a ser satisfeita mediante opção do interessado, conforme disponibilidade orçamentária, "na impossibilidade de atender-se ao direito constitucional, por imperiosa necessidade de serviço, certificada ante o requerimento do magistrado para gozar as férias". Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O ministro Ayres Britto votou em sentido divergente. De acordo com ele, "férias não se destinam a conversão em pecúnia e sim ao seu gozo in natura". O ministro citou o artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal, que prevê o desfrute efetivo das férias. Após o voto do ministro Ayres Britto, o ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos. Vícios O presidente eleito da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, o presidente da Apamagis, Paulo Dimas, e o ex-presidente Sebastião Amorim acompanharam a sessão. No mandado de segurança, a Apamagis alega a existência de vícios no curso processual, como o seguimento do processo mesmo após pedido de desistência do único consulente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT). Alega também a aplicação de efeitos amplos à decisão sem a participação dos demais interessados na discussão da matéria. Afirma ainda a ausência da relatora na sessão de julgamento do feito, além da não apreciação de manifestação apresentada pela impetrante naquela via e a negativa de exame de questões preliminares ao julgamento de mérito, em ofensa ao artigo 129 do Regimento do CNJ. A associação também sustenta que houve indevida interferência do conselho na seara judicial, por ser a matéria em questão objeto de ações em curso nas diversas esferas do Poder Judiciário. Discute o fato de o CNJ não ser legitimado para negar um direito social conferido a qualquer trabalhador, que é o de ser reparado pela negativa do gozo de férias no interesse da administração. Na quarta-feira, acompanhado dos magistrados Sebastião Amorim e Paulo Dimas, Calandra visitou o Senado e a Câmara, para defender a aprovação da recomposição dos subsídios da Magistratura