17/12/2008 - 16:06

COMPARTILHE

STF adia exame de súmula vinculante sobre acesso de advogado a autos

STF adia exame de Súmula Vinculante sobre acesso de advogado a autos


Do site do Conselho Federal

17/12/2008 - A requerimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Supremo Tribunal Federal adiou para o próximo ano o julgamento da Proposta de Súmula Vinculante, de autoria da entidade, que pretende garantir a todos os advogados o direito de examinar os autos de inquérito policial, mesmo quando tramitando sob sigilo.

O pedido de adiamento, apresentado da tribuna do STF pelo advogado Alberto Zacharias Toron, secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB e presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da entidade, foi feito em razão do reduzido quorum na sessão de hoje (17), ausentes os ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. O requerimento foi prontamente acolhido pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, adiando o julgamento. À sessão de hoje da Corte compareceu também o conselheiro federal pela OAB pelo Piauí e presidente da Comissão Nacional de Legislação da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O enunciado sugerido na Proposta de Súmula Vinculante apresentada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, em 25 de setembro deste ano,  a primeira acolhida pelo STF, tem o seguinte teor: "O advogado constituído pelo investigado, ressalvadas as diligências em andamento, tem o direito de examinar os autos do inquérito policial, ainda que estes tramitem sob sigilo". Se aprovado, passa a ter força normativa.

Abrir WhatsApp