27/10/2022 - 17:34 | última atualização em 27/10/2022 - 18:29

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Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) são tema de evento na OABRJ

Felipe Benjamin


Realizado pela Comissão de Direito Contábil da OABRJ, o evento "Direito Contábil aplicado à SAF", realizado no Plenário Evandro Lins e Silva, na sede da Seccional, na noite de quarta-feira, dia 26, discutiu o fenômeno das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs)  e o cenário para o futuro dos clubes de futebol no país.

"Este é um evento ímpar, já que trata de uma modalidade nova de empresa, a sociedade anônima do futebol", afirmou o presidente do grupo, Márcio Silva Benedito.

"Nossa comissão não irá se furtar em analisar esse tema que é de grande valia para os advogados, contadores, operadores do Direito e aqueles que queiram, de alguma forma, trabalhar com esse novo ramo, que eu considero um braço do Direito Contábil, já que sempre que há interseção entre o Direito e a contabilidade, estamos inevitavelmente falando de Direito Contábil".


Compuseram a mesa do evento, a vice-presidente da comissão, Paula Alves Pereira de Souza; o vice-presidente da Comissão de Direito Militar da OAB/Barra, Sérgio Vinicius Ferreira Trinta, e o integrante da comissão, Leo Venâncio. O coordenador acadêmico da Comissão de Direito Desportivo da OABRJ, Bruno Coaracy, apresentou dados sobre o tema e falou sobre os modelos adotados pelos clubes, que vão desde as associações às SAFs.

"Hoje mesmo saiu uma reportagem apontando que até o final de 2023, cerca de 60% dos clubes da série A do Campeonato Brasileiro já terão se tornado SAFs", disse.

"Como todos sabem, cansamos de ver nos noticiários, muitos exemplos de má gestão, mas há um grande número de bons gestores nos clubes de futebol, mesmo que eles mantenham seu formato associativo. Um grande exemplo é o brilhante trabalho desempenhado por Eduardo Bandeira de Mello à frente do Flamengo, que fez com que o clube se tornasse o que é hoje. No Paraná, temos o exemplo de Mário Celso Petraglia, que conduz muito bem o Atlético Paranaense. Não é por acaso que os dois clubes decidem, neste sábado, a Copa Libertadores da América. A retórica de que o clube associativo está ultrapassado é algo com o qual eu não corroboro. Antes mesmo da Lei da SAF, os clubes já poderiam se constituir como empresas. Diferentemente do que aconteceu em outros países, a obrigatoriedade dos clubes alterarem seus modelos societários foi declarada inconstitucional".


Questionado sobre o fato dos dois finalistas da Copa Libertadores terem um mesmo patrocinador, Bruno ilustrou o cenário das SAFs e as limitações legais criadas para evitar conflitos de interesses.

"É importante separar investidores de proprietários", afirmou o coordenador.

"Em outros momentos tivemos a Coca-Cola e a Caixa Econômica Federal patrocinando quase todos os times da liga. Do ponto de vista do patrocínio não há qualquer conflito e, inclusive, acho que o patrocinador deve estar muito feliz em ter sua marca exposta nos dois uniformes. Nada impediria que um dos clubes que não tivesse um patrocinador master, usasse o patrocinador em comum como master apenas nesse jogo. No caso das SAFs, estamos falando de propriedade, então a lei veda que você possa ser dono ou administrador de mais de uma SAF. Existem os conglomerados de clubes e empresas, como a 777, que podem ser donas do Vasco da Gama no Brasil, do River Plate na Argentina, e do Libertad no Paraguai. E esse clubes podem se cruzar numa final Libertadores um dia, por exemplo. Aí sim eu vejo que temos que avançar nesse debate, que já tem sido bastante discutido na FIFA".

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