26/07/2021 - 23:29 | última atualização em 30/07/2021 - 14:40

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Sociedades de advocacia podem aderir ao Pronampe até o dia 30 de julho

Empresas unipessoais também podem se beneficiar da linha de crédito

Jornalismo OABRJ

O grande número de adesões fez com que a Caixa Econômica Federal (CEF) prorrogasse novamente, desta vez até sexta-feira, dia 30 de julho, o prazo para que sociedades de advocacia possam entrar com pedido de linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), criado para auxiliar no desenvolvimento e fortalecimento desses negócios e apoiá-los no enfrentamento dos impactos causados pela Covid-19. 

As sociedades, inclusive as unipessoais, passaram a ter acesso ao programa em julho, quando o banco firmou com a OABRJ mais uma parceria com foco na saúde financeira dos colegas.

“Muitos colegas podem se beneficiar, por isso vimos tanto benefício nela. Temos hoje mais de 12 mil sociedades, se contarmos as unipessoais, e a pandemia impôs condições muito duras a todas elas”, salientou o presidente da Seccional, Luciano Bandeira, no anúncio da parceria.

Podem participar do Pronampe microempresas com receita bruta no exercício de 2020 igual ou inferior a R$ 360 mil e pequenas empresas com receita bruta no exercício de 2020 entre R$ 360 mil e R$ 4 milhões e 800 mil. O valor máximo de contratação é de R$ 150 mil.

O prazo total do financiamento é de 48 meses, incluída a carência de 11 meses. No período da carência, os juros (6% a.a + Selic) serão incorporados ao saldo devedor e diluídos no pagamento das demais parcelas. A liberação dos valores está sujeita a análise de crédito. 

Para mais informações sobre o Pronampe, como garantias, condições e documentação necessária, os interessados devem enviar uma mensagem para [email protected] com o assunto "Interesse PRONAMPE" e nome da empresa, nome do representante e telefone para contato.

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