03/05/2016 - 16:17 | última atualização em 18/05/2016 - 13:28

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Simples: Prazo para adesão de sociedades unipessoais acaba no dia 18

redação da Tribuna do Advogado

O prazo para que os advogados que optaram pela sociedade unipessoal façam a adesão ao Simples termina no próximo dia 18 de maio. O cadastro de sociedades unipessoais da advocacia foi reaberto em abril, após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Na época, a corte indeferiu um pedido de suspensão proposto pela Receita Federal, mantendo o entendimento de que esse tipo de sociedade pode se beneficiar do regime simplificado de tributação.
 
O presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, elogiou a medida e lembrou que a luta pela inclusão da advocacia no Simples foi uma das principais bandeiras de sua gestão à frente da Seccional. “A Ordem apoiou inúmeras iniciativas no sentido de incluir a advocacia no Simples e agora vínhamos batalhando para que toda a classe pudesse optar pelo regime. As sociedades unipessoais representam um grande avanço, algo capaz de beneficiar milhares de colegas”, avaliou.
 
Como aderir à sociedade unipessoal?
 
Para facilitar a adesão dos colegas à sociedade unipessoal, a Procuradoria da OAB/RJ elaborou um passo a passo com as informações detalhadas para a inscrição (veja abaixo). Uma minuta com o contrato social deste tipo de sociedade também foi disponibilizada.
 

Vale lembrar que o valor de inscrição de qualquer tipo de sociedade é o mesmo. Sendo assim, para constituição de sociedade unipessoal, o advogado deve pagar a taxa de R$ 600. 

No caso de dúvidas, os colegas podem enviar entrar em contato com a OAB/RJ pelo email [email protected].
 
Detalhes do regime

Desde que a inclusão das sociedades unipessoais no regime simplificado foi retomada, a  Receita Federal mantem em seu site instruções sobre os procedimentos. Segundo o órgão, enquanto a Comissão Nacional de Classificação (Concla), do IBGE, não institui um código de natureza jurídica próprio, as sociedades unipessoais de advocacia têm sido inscritas no CNPJ com código de natureza jurídica de Eireli, que não impede a opção pelo Simples.
 
A Lei nº 13.247, que criou a sociedade unipessoal de advocacia, foi publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro 2016. Assim, esclarece a Receita, as entidades constituídas após essa data são consideradas em início de atividade, porque ainda estão dentro do prazo de 180 dias contados da abertura do CNPJ.
 
Para optar pelo Simples Nacional nessa condição de "em início de atividade", elas também precisariam fazer a opção em até 30 dias contados do deferimento da inscrição municipal.  
 
Conforme a Receita Federal, operacionalmente, a sociedade unipessoal de advocacia com inscrição municipal:
 
 - anterior a 19 de abril de 2016 deve informar como data da inscrição municipal a data de reabertura do prazo de opção, ou seja, 19 de abril de 2016; e
 - igual ou posterior a 19 de abril de 2016 deve fazer a opção normalmente, informando como data da inscrição municipal a data efetiva.
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