A OAB/RJ esclarece que o sigilo telefônico entre advogados e clientes é inviolável, como dispõe o Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906). O sigilo telefônico entre advogado e cliente existe no processo democrático para salvaguardar as garantias constitucionais do cidadão. A Ordem já iniciou a análise do material contido no inquérito relativo aos manifestantes presos ou foragidos pra avaliar quais medidas tomar. A OAB/RJ reforça que defende o Estado democrático de Direito: que se investigue e apure de forma transparente e respeitando-se o devido processo legal.