17/06/2015 - 12:22 | última atualização em 22/06/2015 - 14:22

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Servidores do TRT apoiam greve na JF e OAB/RJ pede revisão salarial

redação da Tribuna do Advogado

Em apoio aos funcionários do Poder Judiciário, a OAB/RJ pediu celeridade na apreciação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 28/2015, que revisa o Plano de Cargos e Salários dos servidores do Judiciário Federal, e está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Serventuários da Justiça Federal e do Tribunal Regional Eleitoral estão em greve desde a última semana, para pressionar a aprovação do projeto.
 
Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região também aderiram à greve, em apoio aos funcionários da Justiça Federal. Nesta terça-feira, dia 16, a diretoria do TRT-1 editou nota oficial destacando os procedimentos que deverão ser adotados pelos responsáveis das serventias. 
 
O texto reafirma a importância da natureza essencial no trabalho dos serventuários e determina o atendimento em casos de urgência, como expedição de alvarás, cumprimento de acordos em prazo legal e audiências.

Leia, abaixo, a íntegra:
 
Nota oficial
Aos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 
 
A Administração deste Tribunal Regional do Trabalho, tendo em vista o movimento grevista deflagrado por seus servidores, vem se manifestar sobre o tema, o que faz nos termos a seguir.
 
Inicialmente, a Administração reafirma o seu reconhecimento em relação à justiça do movimento e à correção das reivindicações postas pelos servidores, tendo em vista o longo período em que verificada a ausência de reajustes em seus vencimentos, bem como a enorme defasagem entre estes e aqueles percebidos pelos servidores do Executivo e do Legislativo.
 
O direito de greve é um direito fundamental constitucionalmente garantido, "competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender" (artigo 9º, caput da Constituição Federal de 1988).
 
Fixada tal premissa, a Administração reafirma, igualmente que, em sendo o serviço público em questão de natureza essencial, deverão os servidores atender os casos urgentes, tais como expedição de alvarás, cumprimento de acordos que envolvam pagamentos ou obrigações de fazer, retirada de autos em virtude de fruição de prazo legal, realização de audiências e outros. A enumeração acima não pretende ser exaustiva, cabendo aos diretores de Vara e demais servidores avaliarem, com sensibilidade e ponderação, os casos emergenciais que deverão ser necessariamente atendidos.
 
Finalmente, a Administração reafirma sua confiança em seus servidores, dotados que são de extraordinário espírito público, no sentido de que o exercício do direito fundamental seja exercido dentro dos limites esperados em um Estado Democrático de Direito.
 
Ana Maria Soares de Moraes
Vice-presidente no exercício da Presidência
José Nascimento Araujo Netto
Vice-corregedor no exercício da Vice-Presidência
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