14/11/2007 - 16:06

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Servidores articulam contra lei de greve

Servidores articulam contra lei de greve

 

 

Do Valor Econômico

 

14/11/2007 - A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a aplicação da Lei de Greve do setor privado aos servidores públicos, diante da ausência de uma legislação própria, acelerou o trâmite do Projeto de Lei nº 4.497, de 2001, que regulamenta a questão. Mas, enquanto o projeto tramita na comissão de trabalho da Câmara dos Deputados em regime de prioridade, entidades sindicais já se organizam para alterá-lo de acordo com suas reivindicações e vêm conseguindo adiar a votação da proposta.

 

De autoria da deputada Rita Camata (PMDB/ES), o Projeto de Lei nº 4.497 estabelece condições para o exercício de greve no funcionalismo público. Dentre elas, a possibilidade de os órgãos públicos contratarem terceiros durante a greve e a obrigação de que os servidores garantam o funcionamento mínimo das atividades consideradas essenciais durante as paralisações. O projeto, no entanto, foi retirado de pauta a pedido do deputado Tarcisio Zimmermann (PT/RS), que elaborou um substitutivo com base em alterações propostas pela Federação Brasileira das Entidades Sindicais dos Servidores que atuam no Poder Judiciário (Febraj) e pelo Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.

 

Embora o substitutivo de Zimmerman apresente modificações em benefício dos servidores - como a exclusão de serviços vinculados ao Judiciário da lista dos "essenciais" -, a proposta ainda assim não satisfaz os interesses das entidades sindicais. Segundo Wagner José de Souza, presidente da Febraj, uma das principais reivindicações da categoria é estabelecer a punição da entidade pública quando comprovado o descumprimento de acordos feitos durante a greve. Neste caso, de acordo com Souza, o órgão teria a inscrição automática no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), até o cumprimento dos compromissos, o que compromete a concessão de financiamentos.

 

As entidades sindicais propuseram ainda a ratificação, pelo governo brasileiro, da Convenção nº 151 e da Recomendação nº 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelecem procedimentos para o reconhecimento da negociação de termos e condições de trabalho de servidores públicos. "Não se pode definir a Lei de Greve sem antes regulamentar a negociação", diz Sandra da Silva Melo, diretora do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia. O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, declarou em carta à Febraj que o ministério já está tomando as providências necessárias para a ratificação das normas da OIT.

 

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