Uma ótima notícia para todos os advogados e, principalmente, para aqueles que têm menos rendimentos: a inclusão da advocacia nas regras do Supersimples foi aprovada na noite desta quarta-feira pelo plenário do Senado e só depende, agora, da sanção da presidente Dilma Rousseff. 'Foi uma vitória em que a OAB/RJ teve atuação decisiva. Desde o início da gestão, batalhamos por esta conquista, que reduz os tributos das sociedades de advogado, principalmente, das de pequeno porte", comemora Felipe, lembrando que o tema foi um dos principais da sua campanha para a presidência da Ordem. "Na eleição para presidente da Ordem optei por declarar que meu maior objetivo seria lutar pela inclusão da advocacia no Simples. Das inúmeras batalhas que travamos - quem acompanha sabe que não são poucas - sempre escolhi esta como prioritária. Acredito que diminuir a carga tributária dos escritórios e incentivar a organização dos advogados em sociedades será nosso grande legado", completa. Pelas regras, a advocacia passa a ser incluída na tabela 4 do regime de tributação das micro e pequenas empresas. Assim, advogados que tenham, por exemplo, receita mensal de R$ 5 mil serão agora tributados em 4,5%, o que equivale a R$ 225. Seu valor líquido mensal passa, então, a ser de R$ 4.775. Leia a matéria da EBC sobre a votação desta quarta. O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, dia 16, o projeto de lei que altera o regime de tributação das micro e pequenas empresas e universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional, mais conhecido como Supersimples. A matéria foi aprovada na Câmara em junho, e como não sofreu alterações no Senado, segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff. O texto aprovado estabelece que o enquadramento de empresas no Supersimples não será mais por categoria, mas sim pelo faturamento. A mudança permite que qualquer empresa da área de serviço, que fature até R$ 3,6 milhões por ano, ingresse no regime especial de tributação. As empresas que se enquadrarem no novo sistema serão tributadas de acordo com uma tabela que vai de 16,93% a 22,45% do faturamento mensal. A matéria inclui na tabela de tributação as micro e pequenas empresas de setores como medicina veterinária, medicina, laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação, bancos de leite, fisioterapia, advocacia, arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, corretagem, jornalismo e publicidade entre outras. Quando passou pela Câmara, o projeto recebeu emenda que muda o enquadramento das atividades de fisioterapia e corretagem. Também determina que a fisioterapia e a corretagem de seguros passam para a Tabela 3, de menor valor entre as áreas de serviço. Antes, elas estavam enquadradas na Tabela 6, de maior valor. Já os serviços advocatícios são incluídos na Tabela 4, e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e de corretagem de imóveis são enquadrados na Tabela 3. Os deputados também aprovaram emenda que possibilita a inclusão de empresas fabricantes de refrigerantes e de compostos para a sua produção no programa. Também foi aprovada a atribuição do Comitê Gestor do Simples Nacional, de disciplinar o acesso do microempreendedor individual e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico, por meio do portal do Simples Nacional, e foi excluída do texto a proibição de a administração pública exigir informação que já possua. Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - cobrado por estados e pelo Distrito Federal - e o Imposto Sobre Serviços (ISS) – cobrado pelos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Atualmente, somente as empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano podem optar pelo Simples Nacional.