21/10/2015 - 14:52

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Seminário na OAB ressalta a essencialidade do direito de defesa

site do Conselho Federal

A abertura do Seminário A Garantia do Direito de Defesa, na noite desta terça-feira, dia 20, teve palestrantes de alto nível falando sobre o tema central do encontro. Fernando Santana Rocha, presidente da Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa da OAB; José Luis Wagner, procurador nacional de Defesa das Prerrogativas; José Barroso Filho, ministro do Superior Tribunal Militar (STM); e Técio Lins e Silva, presidente do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), proferiram as palestras.
 
Antes dos pronunciamentos, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, reafirmou o apoio incondicional da Ordem às audiências de custódia. “É fundamental esta apresentação do preso perante um juiz em até 24 horas, como forma de se avaliar a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade ou da eventual concessão de liberdade”, apontou.
 
Ele afirmou ainda que a entidade não pode deixar que o diálogo entre o cliente e o advogado seja usado como instrumento da acusação, ferindo dessa forma o Estado de Direito e a defesa. Citou, então, o artigo 6º do Estatuto da Advocacia, que diz que estão no mesmo patamar o Ministério Público, o Judiciário e os advogados.
 
Palestras
 
Na primeira palestra, Fernando Santana destacou que a defesa consiste em ser a voz dos direitos legais. “A Justiça, segundo dizia nosso patrono Rui Barbosa, corre perigo quando falta coragem ao advogado. Vivemos no Brasil uma crise quanto ao respeito da valorização da atividade do advogado, tempos que tenho chamado de temerários, inclusive por uma postura de desafeição à advocacia, que irradia efeitos em uma postura defensiva da OAB enquanto voz da sociedade civil”, alertou.
 
“O homem nasceu para ser livre e não para ser preso”, continuou Santana. “Quem acusa não é menos digno ou magnânimo, mas a defesa sobreleva. Vai-se difundindo uma ideia perigosa e que ganha corpo, que é a de confundir o advogado com o cliente, ainda que este seja um mero indiciado, sem sequer ser acusado. A sociedade em que vivemos parece insensível aos apelos da consciência de quem somente cumpre deveres. O advogado é indispensável, pois sem ele sequer Justiça existiria”.
 
Em seguida, José Luis Wagner classificou o advogado como o defensor no processo legal que luta pela preservação da presunção da inocência e vigia a legalidade do processo. “Ferir o direito de defesa trata-se de violação frontal das prerrogativas, visto algumas aberrações que chegam à Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas. Ressalto as interceptações telefônicas sem qualquer indício de participação em crime e seu vazamento da imprensa, a negativa de acesso das autoridades policiais a inquéritos, a busca e apreensão no local de trabalho sem requisitos legais, a prisão de advogado em local distinto da sala de estado maior, entre outros”, enumerou.
 
Wagner apontou que é inaceitável que o advogado seja inserido no polo passivo de acusações criminais. “Nossa inviolabilidade se ergue como poderosa garantia em prol do cidadão, e ela engloba também nosso local de trabalho, nossa estrutura telefônica. A apreensão de documentos no local de trabalho demonstra extrapolação dos limites da diligência”, denunciou.
 
O ministro José Barroso Filho, por sua vez, apontou que o direito de defesa dos que não têm voz é o mais prejudicado hoje no país. “A decisão justa passa necessariamente por um bom advogado, e quanto a isso o bom juiz não se incomoda. Isso deve acontecer sem coerção ou ameaça. Em 25 anos de juiz não tive qualquer desavença com advogado ou membro do Ministério Público, porque baseio tudo no respeito. Essa sempre foi minha homenagem ao direito de defesa, que é fundamental para a consecução de decisões justas”, disse.
 
Conferência magna
 
Técio Lins e Silva, presidente do IAB, proferiu a palestra magna de abertura. “Esse tema me é especialmente caro porque sou de uma geração que viveu os tempos da ditadura. Vivi a advocacia sem habeas corpus, nos tribunais da Justiça Militar de outrora, que passou a julgar todos os processos contra civis a partir de 1964”, lembrou.
 
Ele recordou também medidas militares arbitrária. “Em 1968, veio o Ato Institucional 5, o famoso golpe dentro do golpe, que impedia o habeas corpus. Era um remédio constitucional suspenso. Os advogados brasileiros que enfrentavam o poder armado dos militares não eram muitos. O direito de defesas dos torturados era terrivelmente comprometido. Todos os processos envolviam confissão do réu, e muitos morriam, sumiam, desapareciam por não colaborar”, disse.
 
Ele classificou a ditadura como um período de 20 anos na busca, pela advocacia, da garantia do direito de defesa. “Era esta a razão de resistência da advocacia. A lei estabelecia imbróglios absurdos como a incomunicabilidade, por exemplo. Essas dificuldades foram vencidas às custas do empenho da OAB, que estava presente e amparava os advogados, reagindo e não se calando diante de um regime militar brutal. A advocacia sobreviveu”, apontou.
 
Para encerrar, Lins criticou a delação premiada. “Hoje há métodos de tortura diferentes dos daquele tempo, como é essa delação premiada. Este dispositivo da Lei de Organização Criminosa estabelece a possibilidade de absolvição em caso de confissão. Isso é no mínimo estranho para os padrões da democracia. Mas tenho a crença e a convicção de que estamos do lado certo e de que nosso pensamento há de vencer”, finalizou.
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