14/10/2015 - 16:52

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Seminário da OAB debaterá a garantia do direito de defesa

site do Conselho Federal

Nos dias 20 e 21 de outubro, a OAB Nacional promoverá debate sobre uma de suas principais bandeiras: a garantia do direito de defesa. Trata-se do seminário que reunirá em Brasília importantes nomes do direito penal nacional e internacional, com inscrições gratuitas e transmissão pela internet.
 
Os princípios constitucionais e o direito penal guiarão as discussões. Segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o amplo direito de defesa é uma das bases do sistema jurídico, assim como o devido processo legal.
 
“A garantia do direito de defesa é um direito basilar de todos os cidadãos. Temos de estar vigilantes e não permitir a relativização deste importante conceito, pois o desrespeito à garantia constitucional de uma pessoa é uma agressão a toda sociedade”, disse.
 
O presidente da Suprema Corte, ministro Ricardo Lewandowski, deve fazer a conferência magna de abertura, com o tema “Presunção de inocência no século 21 e o STF”. As palestras especiais de encerramento ficarão a cargo de Eugênio Raul Zaffaroni, ex-ministro da Suprema Corte da Argentina, e Marco Aurélio Mello, do STF.
 
Além de Marcus Vinicius, participam da abertura Leonardo Accioly, presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas; José Luís Wagner, procurador nacional de prerrogativas; Fernando Santana Rocha, presidente da Comissão de Garantia do Direito de Defesa; e Pedro Paulo de Guerra Medeiros, presidente da Comissão de Direito Penal.
 
O seminário A Garantia do Direito de Defesa terá duas mesas de debate. Na primeira, serão abordados o direito de defesa no âmbito das delações premiadas, a publicidade opressiva e a presunção de inocência, o sistema interamericano de direitos humanos e o Ministério Público, além do dever de imparcialidade.
 
Na segunda parte, os debatedores se debruçarão sobre a questão das sucessivas decretações de prisões como violação da presunção de inocência, além da validação das delações premiadas em face da situação do acusado e a imparcialidade do juiz.
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