21/08/2017 - 17:09 | última atualização em 21/08/2017 - 17:21

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Em seminário, Flávio Ahmed fala sobe uso cultural das praias

redação da Tribuna do Advogado

Foto: Bruno Marins  |   Clique para ampliar
O presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RJ, Flávio Ahmed, falou no VIII Seminário Nacional de Direito Ambiental, na sexta-feira, dia 18, sobre a relação da zona costeira com o meio ambiente cultural. Segundo ele, é comum associar juridicamente a zona costeira à dimensão natural do ambiente, mas a ideia da palestra foi falar da tutela jurídica da zona costeira a partir dos usos culturais.
 
Em um breve histórico, Ahmed explicou que até a Idade Média as praias eram completamente ignoradas. A partir deste período o mar começou a ser utilizado para fins comerciais, mas ainda com um certo temor. No Brasil, as praias costumavam ser protegidas, principalmente para fins militares.
 
“No meu entendimento a praia é um bem jurídico ambiental, portanto não é um bem público da União. Mesmo que a titularidade do bem seja da União, como bem ambiental deve ser gerido pela coletividade. Quando se encontra em território urbano tem que ser gerida em função dos interesses da população”, defendeu Ahmed.
 
Segundo ele, a competência para legislar sobre o uso praias urbanas é dos municípios, já que a competência da gestão de um bem ambiental não tem a ver com a titularidade daquele bem. Ele citou como exemplo a Lei Municipal do Rio de Janeiro que permite o uso da Praia de Abricó para a prática do nudismo. “Não obstante o Rio de Janeiro até hoje não tem um plano municipal de zoneamento costeiro. Esse seria o instrumento hábil para regular o uso de praia no município. Estamos falando de um bem de uso comum do povo e como bem de uso comum do povo aplicam-se as regras do direito ambiental na gestão desse bem”, explicou.
 
Relação entre praia e economia
Ahmed destacou que o direito à praia está previsto na Constituição do Estado do Rio de Janeiro como um direito fundamental e que existe uma vocação específica de uso das praias do Rio de Janeiro, incluindo os diversos usos que as praias têm. “O primeiro uso é o econômico. Cerca de 20 mil empregos são gerados nas praias, o que acarreta um faturamento bruto estimado em 1,4 bilhão por ano”, afirmou.
 
Além dos mais de dois mil trabalhadores, entre ambulantes, barraqueiros e auxiliares, a economia das praias também está vinculada a marcas que ganharam expressão em função desse uso. Como exemplos, Ahmed cita as sandálias das Havaianas e o comércio de Mate Leão e Biscoito Globo, que foi considerado pela prefeitura do Rio de Janeiro como um bem cultural imaterial.  “Quando eu falo em economia, estamos falando de uma economia financeira que articula uma cadeia de bens simbólicos relacionados ao uso da praia como espaço cultural. Isso não se traduz apenas na questão da economia, mas também na questão do turismo”, disse.
 
Sobre o turismo, Ahmed destacou que a maior parte dos turistas que vêm ao Brasil afirmaram que a visita foi por causa das praias. “É interessante também relacionar com o turismo, já que sempre pensamos na praia como um ambiente natural, e nos ambientes naturais precisamos combater a poluição, por exemplo. Mas é curioso observar que os turistas se importam muito pouco com a poluição das praias. Eles usam a praia como espaço urbano essencial ao lazer, independente se elas estão limpas do ponto de vista da balneabilidade”.
 
Criações: esportes de praia e bossa nova
Em outro ponto, as atividades esportivas realizadas na praia também têm uma relevância cultural muito grande para o Rio de Janeiro. “O vôlei de praia, por exemplo, é uma invenção das praias do Rio de Janeiro, assim como o frescobol, hoje patrimônio imaterial da cidade. Assim como na questão da economia, temos também nos esportes praticados nas praias uma cadeia de significados que relacionam aquela atividade como espaço de pertencimento. É uma cadeia de bens simbólicos relevantes para a afirmação dessa cultura praiana, o modo de ser, fazer e viver da população do Rio de Janeiro”.
 
Segundo Ahmed, a relevância cultural das praias não está restrita apenas ao espaço físico das areias. “O território praiano abrange as áreas próximas às praias. A bossa nova, trilha sonora da praia carioca, surgiu na Zona Sul do Rio de Janeiro. Todas essas atividades que vem sendo consideradas patrimônio imaterial da cidade revelam uma necessidade de enquadramento da categoria do patrimônio cultural como um modo de se fazer, criar e viver diretamente associada a esse meio praiano”, defendeu.
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