Os 25 anos da Constituição Federal foram tema do primeiro painel do seminário realizado pela Comissão de Defensores, Procuradores e Advogados Públicos da OAB/RJ nesta segunda-feira, dia 14. Para o procurador regional da República Daniel Sarmento, que participou do evento, o avanço em relação ao passado foi enorme, mas ainda há problemas graves que a Carta Costitucional não foi capaz de solucionar. O mais grave, na visão dele, é a desigualdade diante da lei que existe no Brasil. “É uma característica que está praticamente na raiz da nossa nacionalidade. Não só a desigualdade econômica, que é pornográfica, mas em suas dimensões mais básicas. Por exemplo, temos inviolabilidade de domicilio no asfalto, mas na favela é o pé na porta, a 'lei do Capitão Nascimento'. E nós do Direito quase ignoramos isso. O que acontece no Brasil do morro é praticamente invisível. É como se as pessoas não tivessem direitos”, criticou. “A situação das empregadas domésticas também simbolizava isso. As pessoas achavam natural que elas não tivessem jornada de trabalho. Não ter jornada é uma característica do trabalho escravo e nós naturalizamos isso. Este é o tecido das nossas relações sociais”, continuou Sarmento. Outra palestrante, a juíza federal Fernanda Duarte acredita que ao se fazer um balanço desses 25 anos, é preciso se repensar o papel da Constituição na sociedade brasileira. “Em 1988, nossa sociedade se via resgatada. Era como se a Cosntituição fosse o marco zero de uma cidadania que ia ressurgir. Pensávamos em promessas e esperanças, hoje pensamos em perplexidades e em desafios. E devemos pensar, também, no papel que o Direito desempenha neste cenário. Se imaginávamos que a sociedade ia ser salva em 1988 é porque acreditávamos que com o Direito certo, a gente ia dar certo", ponderou. Como ponto negativo atualmente, a magistrada destaca o que ela chama de “inconstitucionalidade corriqueira”, isto é, o uso frequente por parte de magistrados do argumento de outras leis violam a Carta Constitucional. “O que percebemos nas decisões de juízes é que a inconstitucionalidade acaba sendo um sinônimo de discórdia, de não concordância. A inconstitucionalidade é banal entre nós, quando ela deveria ser a exceção da regra”, argumentou. O segundo painel do seminário, sobre o papel da advocacia pública, contou com a participação da defensora pública estadual Elida Seguin e procurador do Estado do Rio de Janeiro Rodrigo Mascarenhas.