06/06/2014 - 17:14 | última atualização em 06/06/2014 - 17:33

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Seminário abordou corrupção e esvaziamento da Lei de Licitações

redação da Tribuna do Advogado

O esvaziamento da Lei de Licitações (nº 8.666/93) e os problemas da sua aplicação nos dias atuais foram os principais tópicos debatidos no evento realizado pela Comissão de Defensores, Procuradores e Advogados Públicos (CDPAP) da OAB/RJ no auditório da Procuradoria Geral do Estado (PGE/RJ), na tarde desta quinta-feira, dia 5.
 
Uma das questões que cercam o tema, a relação entre o processo licitatório e o sistema de financiamento de campanhas políticas foi destacada pelo promotor de Justiça do Rio de Janeiro Rogério Pacheco, que palestrou no evento junto com o procurador Flávio Amaral.
 
"De modo geral, a falta de transparência no processo licitatório, nas relações administrativas e os problemas decorrentes disso têm uma grande conexão com nossa forma de financiamento de campanhas políticas. Isso porque o que chamamos de corrupção acontece justamente nas grandes obras e concessões e surge, geralmente, de compromissos de campanha. Ignorar que há um reflexo desse sistema estranho de financiamento público é um erro que não podemos cometer", apontou Pacheco.
 
Ao falar sobre grandes obras, como a reforma do Maracanã e a construção da Cidade da Música, o promotor frisou que é necessário discutir uma ampliação do debate sobre administração pública com a sociedade. "Toda a reforma do Maracanã, desde 2005, saiu a um bilhão e 300 mil reais. A Cidade da Música, originalmente orçada em 80 milhões, custou 518 milhões. Decisões administrativas dessa magnitude se fundam normalmente na democracia representativa. Mas, a meu ver, obras como estas, que têm um impacto grande na vida da sociedade, não apenas do ponto de vista econômico, mas de mobilidade urbana etc., devem ser discutidas pela sociedade".
 
Segundo ele, no caso de obras que excedam R$ 150 milhões, audiências públicas estão previstas, inclusive, no artigo 39 da Lei de Licitações. "Mas a própria doutrina do Direito Administrativo vem cuidando de flexibilizar a não observância dessa determinação legal".
 
Já Flávio Amaral falou sobre o contexto do Direito Administrativo na promulgação da Lei nº 8.666/93, há 21 anos, e o que mudou desde então. "Essa lei foi editada como uma resposta ao escândalo de corrupção do Governo Federal, ou seja, era uma lei de contenção de problemas. Mas o Direito, desde então, mudou muito, passando a ser mais consensual, por exemplo".
 
Segundo ele, a lei foi "esvaziada, pois reflete um Direito Administrativo que nós não vivenciamos". Dispositivos legais como o Regime Diferenciado de Contratação (RDC) e o consórcio público foram, a seu ver, formas de adaptar a legislação, na impossibilidade de alterá-la: "Essa lei é vista na mídia e no senso comum como um eficiente mecanismo de combate à corrupção. Por isso, é praticamente impossível, em termos políticos, mexer nela".
 
Presidente da CDPAP da OAB/RJ, Ronaldo Campos e Silva frisou que a Lei de Licitações não pode ser vista unicamente como um instrumento de controle dos atos do administrador público: "Desde que nossa comissão foi montada nós pensamos na necessidade de estudar o regime jurídico do direito público na viabilização de políticas públicas. E precisamos pensar a Lei 8.666/93 também desta forma".

O seminário também teve a participação do procurador-chefe do Centro de Estudos Jurídicos (Cejur) da PGE/RJ, Leonardo Mattietto e do procurador do estado Rodrigo Mascarenhas, que mediou as palestras.
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