05/11/2018 - 18:33 | última atualização em 05/11/2018 - 18:51

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Seminário aborda regra de bagagem e prática de ilícitos em voos

redação da Tribuna do Advogado

          Foto: Lula Aparício  |   Clique para ampliar
 
Clara Passi
A sede da OAB/RJ recebeu, nesta segunda-feira, dia 5, o 12º Seminário de Direito Aeronáutico, organizado pela comissão homônima da Seccional. O presidente e a vice, Antonio José e Silva e Delphina Ferreira abriram o evento.
 
As mesas abordaram diferentes ramificações da atuação do profissional da área: afinidades e interseções entre o Direito Marítimo e o Direito Aeronáutico, a judicialização da desregulamentação da franquia mínima de bagagem despachada, os reflexos das convenções internacionais nos contratos consumeristas das empresas aéreas, a diferença entre a investigação Sipaer e a investigação judicial, a prática de ilícitos a bordo e a tramitação eletrônica dos processos na Junta de Julgamento da Aeronáutica  (JJAER).  
 
Entre os palestrantes estiveram representantes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), da Latam e do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa). Pontos em comum nas falas dos convidados foram o fato de este ser um campo pouco explorado da advocacia, que deveria ganhar a atenção dos novatos e as particularidades da dupla jornada dos colegas, que, não raro, atuam também na aviação civil, como é o caso de Silva e Ferreira.
 
“É uma comissão nova, criada há 2 anos e 4 meses, na subseção da Barra. Montamos um grupo de juristas que têm vivência na aviação e que criaram uma imagem de respeito no meio”, disse Silva, que se disse feliz de ver estudantes de ciências aeronáuticas na plateia.
 
“Uma de nossas bandeiras é trazer a noção de responsabilidade administrativa, cível e criminal na aviação. Pouquíssimos acidentes acontecem com dolo, até porque paga-se com a própria vida. Uma grande ferramenta é o direito aeronáutico preventivo, pois dá ao aviador a noção do alcance de suas responsabilidades”. Ferreira afirmou que o grupo não propõe impor conhecimento, mas de despertá-lo. É errada a idéia de que um acidente aeronáutico é o único assunto. Pode-se navegar por direito penal, cível, contrato, tributário, trabalhista etc”.
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