A segunda fase do peticionamento eletrônico obrigatório no Superior Tribunal de Justiça (STJ), regulamentado pela Resolução 14/13, entrará em vigor no próximo dia 9 de abril. A partir dessa data, o peticionamento em papel só será permitido para 11 classes processuais. A unidade responsável pelo recebimento de petições está autorizada a recusar todos os documentos em papel, à exceção de habeas corpus, recurso em habeas corpus, ação penal, inquérito, sindicância, comunicação, revisão criminal, petição, representação, ação de improbidade administrativa e conflito de atribuições.