07/06/2019 - 13:18 | última atualização em 14/06/2019 - 18:41

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Seccional volta suas atenções para prerrogativas junto à PF

Eduardo Sarmento



O tesoureiro da Seccional e presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcello Oliveira, reuniu-se nesta quinta-feira, dia 6, com o superintendente da Polícia Federal no Rio de Janeiro, Ricardo Saadi, com o intuito de estreitar a relação entre as duas instituições e reafirmar a importância do respeito aos direitos profissionais dos colegas. Entre os temas tratados, a necessidade de acesso irrestrito dos colegas ao inquérito policial e questões referentes a buscas e apreensões em casos que envolvam advogados. "Fomos muito bem recebidos e a interação foi muito boa. O superintendente se comprometeu a orientar delegados e agentes a garantirem nossas prerrogativas", afirmou Marcello.

O artigo 7º do Estatuto da Advocacia coloca entre os direitos do advogado "examinar, em qualquer órgão dos poderes Judiciário e Legislativo, ou da administração pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos". No entanto, diversos colegas vêm relatando problemas neste sentido. "Em algumas situações, estão exigindo uma petição endereçada ao delegado solicitando vistas do processo, ficando a critério dele deferir ou não o acesso", explicou o coordenador de prerrogativas junto à Polícia Federal, Marcell Nascimento, que também compareceu ao encontro. Segundo ele, Saadi se comprometeu a orientar melhor os agentes. "Mas a informação mais importante é a de que todos os processos novos são eletrônicos, eliminando esse problema", completou.

Também foi abordada durante o encontro a questão da presença de representantes da OAB nos casos de busca e apreensão em escritórios de advocacia, conforme também consta no Estatuto da Advocacia. De acordo com Nascimento, a comunicação vinha sendo feita com um tempo mínimo, o que dificultava a designação de delegados por parte da Comissão de Prerrogativas. "As operações da PF são feitas costumeiramente no início da manhã. Em alguns casos, a comunicação chegava à Seccional de madrugada, o que nos deixava com um lapso temporal muito reduzido. Solicitamos que esses avisos sejam feitos com mais antecedência", explicou. "Ressaltamos, também, que as ações devem ser restritas àquelas constantes do mandado judicial, sem qualquer tipo de excesso", completou Marcello.

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