24/03/2017 - 18:21 | última atualização em 24/03/2017 - 18:23

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Seccional sedia seminário sobre tributação da atividade cooperativista

redação da Tribuna do Advogado

Foto: Bruno de Marins   |   Clique para ampliar
Na abertura do seminário Tributação da atividade cooperativista, realizado na Seccional nesta sexta-feira, dia 24, o presidente da Comissão Especial de Direito Cooperativo (CEDC) da OAB/RJ, Ronaldo Gáudio, que também preside o Instituto Brasileiro de Estudos em Cooperativismo (Ibecoop), abordou a dificuldade de encontrar literatura sobre o tema. “A gente está se propondo a dar visibilidade à doutrina. Temos que produzir mais. Nossa missão é tornar esse tema mais conhecido. Saímos da faculdade sem estudar uma linha sobre Direito Cooperativo e isso precisa mudar”, afirmou. 

No início da tarde, tratou-se sobre a tributação da atividade cooperativista. O coordenador das comissões temáticas da Seccional e procurador-geral da OAB/RJ, Fábio Nogueira, classificou o evento como importantíssimo. “Tributação é sempre um tema muito árido e a tributação sobre cooperativa é ainda mais”, afirmou.

O professor da Universidade de São Paulo (USP) Heleno Torres falou do tratamento da Constituição Federal em relação às cooperativas. “É uma opção da Constituição pela liberdade. A empresa tem a liberdade de escolher o mutualismo pelo cooperativismo e nessa escolha o estado não pode intervir”, explicou, se referindo ao Artigo 5º, que prevê, em seu inciso XVIII que a criação de associações e de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

Outro ponto abordado foi o Artigo 146 da Constituição, que dispõe, em sua alínea C, que cabe a uma lei complementar estabelecer o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. “Não é uma forma de imunidade tributária para o ato cooperativo, é o tratamento coerente. Não há um privilégio para a cooperativa, é apenas um respeito à Constituição”. Ele defende que as cooperativas não têm lucro para pagar a Contribuição Social Sobre os Lucros Líquidos. “Cooperativas não têm lucro. O resultado que sobra vai para as sobras ou para a distribuição dos fundos comuns da cooperativa, portanto, não há motivo para se pagar imposto sobre lucros. Isso é respeitar a diferenciação proposta pelo constituinte”, explica. 

Para a professora da Universidade Federal do Paraná Betina Treiger, cooperativas não prestam serviços para o cooperado. “Ela não vende serviços. A cooperativa é uma procuradora. Não existe prestação de serviço passível de Imposto Sobre Serviços (ISS)”. Para ela, os únicos tributos cabíveis a cooperativas são os impostos que incidem sobre propriedade. “Na minha concepção, deveriam ser pagos apenas os impostos sobre automóveis e imóveis. Fora isso, não deveria ter incidência de impostos para cooperativas”.

O Conselheiro Federal Breno Di Paula concorda que a cooperativa não presta serviços. “A cooperativa atua na intermediação para que o cooperado realize o fato gerador, faça a prestação de serviços. É um contrassenso se pretender tributar em cima da cooperativa. Essa tributação deveria ser feita para a pessoa física”, disse.
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