18/08/2017 - 14:58 | última atualização em 18/08/2017 - 15:02

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Seccional realiza seminário nacional de Direito Ambiental nesta sexta-feira

redação da Tribuna do Advogado

Teve início na manhã desta sexta-feira, dia 18, o VIII Seminário Nacional de Direito Ambiental da OAB/RJ, que vai debater, ao longo do dia, a tutela jurídica do Meio Ambiente Cultural. Na abertura do seminário, o presidente da Comissão de Direito Ambiental (CDA) da OAB/RJ, Flávio Ahmed, explicou que a ideia do evento é trazer os diferentes pontos de vista sobre o tema. “Ver como o Direito pode atuar de forma a proteger e incrementar a atividade cultural, que é essencial à cidadania, à formação do conhecimento e à emancipação do ser humano”.

Segundo ele, é uma oportunidade para explorar os contornos jurídicos da questão, que é uma faceta do meio ambiente muito pouco explorada pelo Direito ambiental. “Ainda existe uma visão muito arraigada na sociedade de que quando falamos em Direito Ambiental, tratamos apenas do meio ambiente natural. Mas não é. Esse paradigma muda com a Constituição de 1988, como veremos ao longo dos debates. Além do meio ambiente natural, temos também o cultural, o artificial e, mais recentemente, o digital”, explicou.

Também participaram da mesa de abertura o procurador-geral e coordenador das comissões da Seccional, Fábio Nogueira, representando a diretoria da OAB/RJ no encontro; o diretor de patrimônio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Hermano Guanais e Queiroz; o presidente da Comissão de Meio Ambiente da Seccional de São Paulo, Celso Fiorillo, e a superintendente do Iphan no Rio de Janeiro, Mônica da Costa.
Foto: Bruno Marins  |   Clique para ampliar

No primeiro painel de debate, Hermano Guanais e Queiroz fez um breve histórico da atuação do Iphan e falou sobre como o Decreto-Lei 25, assinado em 1937 para organizar a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, surgiu no ordenamento jurídico brasileiro. “Tratarei de duas perspectivas. A dimensão material e imaterial do patrimônio e também, sobretudo, focar na construção desses dois instrumentos legais de preservação do patrimônio. O conhecidíssimo e criticadíssimo tombamento e também o não menos ilustre instrumento denominado registro dos bens de natureza imaterial”, disse.

Celso Fiorillo foi o segundo palestrante do painel e falou sobre o que significa, sob a égide de um estado democrático de direito, o termo jurídico patrimônio cultural. “Ao reconhecer a existência de uma conceituação jurídica do que é patrimônio cultural, o que a Constituição Federal faz é reconhecer um conceito jurídico determinado para o que é bem cultural. Quem está conceituando, a partir de 1988, o que é bem cultural é a própria Constituição, se ela define o que é patrimônio cultural é com base nessa interpretação que o conflito de interesses será decidido pelo poder judiciário”, disse, destacando que essa conceituação está no Artigo 215 da Constituição.

A professora da Uff Ana Alice di Carli foi a debatedora no primeiro painel. “Uma questão que eu acho importante destacar é como há um déficit nas faculdades sobre o debate sobre os direitos culturais. Não existe um espaço para que esse discurso seja trazido à baila e levado ao conhecimento do aluno acadêmico. A gente precisa dar um passo atrás e trazer duas premissas, a educação e a informação, para estudar os direitos culturais”, disse.

O seminário está sendo transmitido ao vivo pelo canal da OAB/RJ no YouTube.
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