21/08/2017 - 21:09 | última atualização em 23/08/2017 - 15:05

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Seccional manifesta apoio à OAB/Goiás por caso de colega desrespeitada

redação da Tribuna do Advogado

A comissão OAB Mulher da OAB/RJ lançou nesta segunda-feira, dia 21, uma nota oficial se posicionando em apoio à seccional da Ordem de Goiás, que manifestou repúdio a um caso de preconceito de gênero ocorrido contra uma advogada no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. A profissional foi desrespeitada por um desembargador, que a impediu de realizar uma sustentação alegando que seu traje não era adequado. Na nota, a comissão afirma que a atitude é "incompatível com a dignidade e o decoro legalmente exigidos da magistratura, que não pode, baseada em juízos subjetivos individuais, atacar advogadas por não considerar sua vestimenta 'adequada' aos padrões individuais".
 
Leia a nota na íntegra:
 
Nota de apoio à OAB/Goiás 

A Ordem dos Advogados, Seção do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio de sua Comissão OAB Mulher, tomou conhecimento de lamentável fato ocorrido no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Segundo o noticiado, o desembargador Eugênio Cesário impediu uma advogada de realizar sustentação oral em processo em julgamento, em razão de estar trajando vestido, que, na concepção do magistrado, não se revestia da formalidade adequada ao ato. 
 
Tal atitude é flagrantemente incompatível com a dignidade e o decoro legalmente exigidos da magistratura, que não pode, baseada em juízos subjetivos individuais, atacar advogadas por não considerar sua vestimenta “adequada” aos padrões individuais de cada magistrado. 

Ora, não fosse adequada a vestimenta da colega, sequer teriam permitido sua entrada ao fórum, como é notório. Ademais, vale ressaltar a desatenção do citado desembargador, já que a advogada não estava usando camiseta, mas macacão longo - vestimenta que, conforme relata  nunca lhe causara embaraços, nem mesmo perante o Tribunal Superior do Trabalho. 

De qualquer forma, cabe à OAB, e não à magistratura, definir o grau de formalidade exigido para a vestimenta de advogadas e de advogados. Assim, a atitude do magistrado, além de ser um ataque à pessoa da mulher advogada em questão, viola a competência da Ordem para disciplinar questões de vestimenta em espaços forenses. Cabe lembrar que, por disposição legal expressa, não há hierarquia entre magistrados(as) e advogados(as). 
 
A OAB/RJ vem, portanto, pelas razões expostas, manifestar apoio à Seccional de Goiás, que lançou nota de repúdio conjunta das comissões da Mulher Advogada (CMA), Especial de Valorização da Mulher (CEVM) e Especial da Voluntária Advogada (CEVA) quanto à postura do desembargador Eugênio Cesário. E, paralelamente, saudar a conduta da colega Pamela Helena de Oliveira Amaral, que, embora abalada, mostrou o destemor inerente à advocacia, ao realizar a sustentação oral na defesa dos interesses de seu cliente.
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