A Diretoria da OABRJ optou por isentar do pagamento de multa os advogados e as advogadas que não votaram nas eleições deste ano. A multa, inicialmente, seria de 20% do valor da anuidade, previsão que consta no regulamento geral do Estatuto da Advocacia. A isenção se dá para todos aqueles que não compareceram ao pleito, não importando o motivo. Portanto, não é mais necessário o envio de justificativas por parte dos colegas que não puderam votar.