06/12/2018 - 13:29 | última atualização em 07/12/2018 - 12:41

COMPARTILHE

Seccional isenta de multa quem não compareceu às eleições da Ordem

redação da Tribuna do Advogado

A diretoria da OAB/RJ optou por isentar do pagamento de multa para os advogados e advogadas que não votaram nas eleições da OAB/RJ deste ano.
 
A multa, inicialmente, seria de 20% do valor da anuidade, previsão que consta no regulamento geral do Estatuto da Advocacia.
 
A isenção se dá para todos aqueles que não compareceram ao pleito, não importando o motivo. Portanto, não é mais necessário o envio de justificativas por parte dos colegas que não puderam votar.
Abrir WhatsApp