A diretoria da OAB/RJ optou por isentar do pagamento de multa para os advogados e advogadas que não votaram nas eleições da OAB/RJ deste ano. A multa, inicialmente, seria de 20% do valor da anuidade, previsão que consta no regulamento geral do Estatuto da Advocacia. A isenção se dá para todos aqueles que não compareceram ao pleito, não importando o motivo. Portanto, não é mais necessário o envio de justificativas por parte dos colegas que não puderam votar.