Decisão do TJ/RJ Daniela Reis A 12ª Câmara Cível do TJ/RJ concedeu, por unanimidade, mandado de segurança para a Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ. A ação foi motivada pelo indeferimento da petição de uma colega que solicitava vista aos autos de processo administrativo que tramita perante a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento (SEAPPA/RJ). Diante da violação à prerrogativa profissional de vista e obtenção da cópia de processo administrativo, a advogada requisitou o apoio da OAB/Niterói a fim de garantir o cumprimento de seus direitos. Acompanhada por Andra Luiza Rocha Da Silva, delegada da OAB/Niterói, a advogada teve o pedido de vista negado verbalmente. Na ocasião, foi informada de que o acesso aos autos não seria concedido enquanto o processo permanecesse na procuradoria do órgão. Como o prazo para adoção das medidas cabíveis pela advogada terminaria em pouco tempo, a delegada lavrou relatório do caso. Esse documento chegou à Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ, que impetrou mandado de segurança por intermédio de Deborah Goldman, procuradora da comissão. O mandado, porém, foi inicialmente indeferido sob a alegação de que a Seccional não seria competente para substituir a advogada como autora da ação. Após agravo interno, contudo, a ordem de acesso aos autos e a devolução do prazo administrativo à advogada foram concedidos. Mais uma vez, a atuação da OAB/RJ garantiu a defesa dos direitos da advocacia.