15/06/2016 - 16:30 | última atualização em 20/06/2016 - 14:55

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Seccional entra com ações contra mercantilização da advocacia

redação da Tribuna do Advogado

A OAB/RJ, através de sua Procuradoria-Geral, apresentou duas ações civis públicas à seção da Justiça Federal do Rio de Janeiro denunciando os órgãos Associação Nacional de Assistência  ao Consumidor e Trabalhador (Anacont) e Associação Nacional da Seguridade e Previdência – cujo nome fantasia é Cenaat - pela prática de captação de clientela por meio de publicidade ilícita e mercantilização da advocacia.
 
A Procuradoria alega que os dois órgãos violam, na divulgação de seus serviços, normas contidas na Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e no Código de Ética e Disciplina da OAB e pede que os atos praticados por eles sejam investigados e coibidos.
 
A OAB/RJ requere a antecipação da tutela específica, para que as duas associações se abstenham de praticar qualquer ato de anúncio, de publicidade ou de divulgação de oferta de serviços consistentes na angariação ou captação de clientela, sob pena de multa.
 
No caso da Anacont, foi identificado pela Seccional que o seu site é utilizado para divulgar seus serviços jurídicos em forma de propaganda. “As propagandas oferecem assessoria jurídica de forma incompatível com o Código de Ética da OAB, convocando potenciais clientes a procurarem a Associação, induzindo o usuário do site a mover um processo judicial com a promessa de resultados positivos”, expressa uma das ações.
 
No texto, o procurador-geral da OAB/RJ, Fábio Nogueira, o subprocurador-geral, Thiago Morani e a procuradora Patrícia Maria de Azevedo ressaltam que a conduta abusiva da Anacont vem sendo identificada há anos em matérias publicadas em jornais e revistas, panfletos distribuídos na rua e material virtual disponível na internet. Eles lembram que a Ordem já instaurou dois processos ético-disciplinares para que fossem apuradas as ações da presidência da associação. Porém, os processos, datados de 2004 e 2009, diziam respeito a atos praticados à época de suas instaurações. “O que se demonstrou, pela documentação que a Seccional reuniu, é que a prática da conduta ilícita é recorrente até hoje”, afirma Patrícia.
 
Já a Cenaat, aponta a segunda ação, utiliza mala direta para divulgar seus serviços, também de forma incompatível com o Estatuto e o Código de Ética da OAB : “Por divulgarem expressamente e especificamente os tipos de serviços que são prestados, conclui-se que as informações não têm a finalidade informativa, e sim o objetivo de mercantilizar o exercício da advocacia”.
 
“A prestação de serviços advocatícios não deve possuir nenhum traço mercantilista, nem tampouco se assemelhar a tais atividades. Vale ressaltar que a OAB não pretende vedar aos advogados autônomos ou sociedades de advogados regularmente inscritas o anúncio de seus serviços profissionais, mas sim, zelar para que a publicidade se dê de forma moderada. O Código de Ética e Disciplina da OAB é taxativo ao informar que os anúncios devem ser feitos com discrição e moderação para finalidade exclusivamente informativa”, explica Patrícia.
 
Segundo ela, a prática da mercantilização é caracterizada pela divulgação, ao público em geral, por parte de determinadas sociedades, de proposta de prestação de serviços de forma agressiva, “o que dificulta ou impede o exercício da profissão por profissionais regularmente inscritos, além de implicar em vários danos à imagem da advocacia e ao público em geral”.
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