03/03/2023 - 17:41 | última atualização em 03/03/2023 - 20:03

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Seccional debate segurança jurídica e coisa julgada relacionadas a matéria tributária

Biah Santiago



A Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat) da OABRJ realizou na manhã desta sexta-feira, dia 3, encontro para debater questões de segurança jurídica e coisa julgada relativas à matéria tributária, com base na decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os tributos recolhidos de forma continuada. É possível assistir ao evento na íntegra no canal da Seccional no YouTube. 

Na ocasião, o presidente da Ceat, Maurício Faro, destacou a relevância de pautar a discussão e prover conhecimento à advocacia que atua nesta área.

“Estamos discutindo um dos assuntos mais importantes da última década, que foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos dois casos de repercussão geral, em que avaliaram os efeitos e as consequências da coisa julgada em matéria tributária”, disse Faro. 


“Trata-se de um tema que transcende os especialistas e virou assunto recorrente na mídia. O nosso objetivo enquanto comissão é propiciar aos advogados e advogadas um debate dialético prestigiando sempre a advocacia”.



Compuseram a mesa ao lado de Faro, o vice-presidente e o integrante da comissão, Gilberto Fraga e José Guilherme Costa, respectivamente; a procuradora-geral adjunta de Consultoria e Estratégia da Representação Judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PFN), Lana Borges; e o advogado e professor de Direito Tributário na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Carlos Alexandre Campos.

As palestras analisaram a decisão do STF perante a retirada dos privilégios de contribuintes que não quitaram os tributos cobrados através da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) ao longo dos anos.

Para o professor Carlos Alexandre Campos, os efeitos podem levar tempo considerável para serem superados e cessados.


“No modelo brasileiro é plenamente possível que algumas pessoas tenham uma decisão transitada em julgado em controle difuso em determinado sentido, e posteriormente, o STF julgue a mesma matéria em sentido contrário”, explicou Campos. “O caso concreto foi julgado pelo STF nos temas 885 e 881, que levou a uma tese altamente complexa e problemática. Se superarmos essa mudança, quais serão os efeitos e a partir de quando valerá a sensação causada por eles?”, questionou.



Segundo a procuradora-geral da PFN, Lana Borges, a união da advocacia pública e privada se faz necessária para buscar soluções em prol do mesmo objetivo.

“Aqui estamos todos pensando em como encontrar soluções, em como realmente aproximar e trazer segurança jurídica para a sociedade”, esclareceu Borges. “Não adianta debatermos, se não pensarmos em uma forma de garantir aquele contribuinte, que não faz parte de um determinado grupo, em como ele se beneficia ou se prejudica”.

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