20/10/2023 - 18:00 | última atualização em 20/10/2023 - 18:06

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Na Seccional, comissão analisa como pactos sucessórios serão encarados pelo sistema de Justiça no futuro

Encontro abordou influência do tema no contexto social e na atuação da advocacia

Biah Santiago



A Comissão de Direito de Órfãos e Sucessões da OABRJ promoveu um evento nesta sexta-feira, dia 20, para analisar como os pactos sucessórios serão considerados pelo sistema de Justiça no país. O grupo questiona, com palestra de especialistas, o quanto este novo modelo de atuação influenciará no futuro da advocacia operante nesta área. 

Para assistir ao encontro na íntegra, basta acessar o canal da Seccional no YouTube, quando quiser. 

Como parte das análises, a presidente da comissão, Rose Meireles, citou a contratualização dos direitos sucessórios e a reforma do Código Civil (Lei nº 0.406, de 2002) - objeto de atual discussão no Senado Federal.

“O tema ainda é desconhecido pela maioria, mas a reforma do Código Civil, por exemplo, passará pela discussão dos pactos sucessórios”, ponderou Rose. 


“Os pactos acabam ganhando uma grande expressão quando se fala em planejamento sucessório, em pensar no futuro de um patrimônio, principalmente no momento da morte. Em torno disso, vamos analisar se o sistema de Justiça aceita o uso de pactos sucessórios como linha de trabalho para operadores de Direito”.



Além de Rose Meireles, também compuseram a secretária-geral da Comissão de Direito Órfãos e Sucessões da Seccional, Roberta Barcellos; e os palestrantes, o advogado e professor de Direito Civil da Uerj e da PUC, Vitor Almeida; o  consultor e parecerista em Direito de Família e Sucessões, professor, conferencista emérito da Emerj e presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões do IAB Nacional, Luiz Paulo de Carvalho; e a advogada especialista em planejamento sucessório Daniele Teixeira.

Os pactos sucessórios regem o acordo que cuida da herança de uma pessoa viva. Essa forma de atuação difere-se do testamento, pois o pacto é fruto de uma vontade única do testador e não da reunião de vontades deixadas para serem reveladas ao fim da vida.

A distinção entre partilha em vida, doação e pactos sucessórios e renunciativos foram explicados pelo professor Vitor Almeida.

“O direito sucessório brasileiro ainda está fortemente vinculado a uma ideia de perpetuação da linhagem familiar. De certa forma, o ordenamento jurídico já convive com a partilha em vida que autoriza uma espécie de pacto sucessório no Brasil. Como digo para os meus alunos, os pilares do Direito Sucessório são a propriedade e a família, então, por isso, devemos pensar em um contexto familiar atual”, esclareceu o professor.

“As maiores polêmicas sobre o Código Civil foi o termo ‘super cônjuge’, e daí vem toda a discussão sobre os pactos sucessórios e de uma ampliação da liberdade da pessoa sobre o seu próprio patrimônio”.

A advogada Daniele Teixeira fez um apanhado sobre a responsabilidade e os caminhos para o planejamento sucessório - instrumento jurídico que permite ação estratégica do patrimônio da pessoa falecida de forma eficaz e eficiente. 

“O planejamento sucessório é uma ferramenta importante no Brasil, precisamente, pelas transformações socioeconômicas que ocorreram nos últimos anos e pelas demandas da população de maior autonomia”, desenvolveu Daniele.


“Temos que analisar o descompasso dos direitos de sucessões perante as necessidades e transformações da sociedade, e o planejamento ajuda a antecipar os problemas e tem como característica a interdisciplinaridade”.



O especialista Luiz Paulo de Carvalho pontuou o preconceito da população e do meio jurídico diante da matéria. Para ele, existe uma carga ‘negativa’ que assombra o método.

“Há um pensamento majoritário sobre o pacto sucessório de que essa prática só é odiada por acharem que envia ‘cargas negativas’ para alguém morrer”, comentou o presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões do IAB Nacional.

Carvalho propôs reflexão sobre a relação disposta no artigo 426 do Código Civil, que dispõe sobre a proibição do pacto sobre bens relativos à futura sucessão.

“Antes da morte o que existe é uma expectativa de direitos, pois não há como ser objeto de discussão o contrato de herança de pessoa viva. Acredito que os pactos sucessórios têm um campo enorme para serem utilizados, mas que devem ser incluídos na legislação para que haja um debate democrático”.

Ao final das palestras, a comissão realizou um sorteio de livros focados em Direito Sucessório entre o público presente no encontro.

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