Seccional age e consegue suspensão de multa indevida Da redação da Tribuna do Advogado 01/03/2011 - A OAB/RJ conseguiu, por meio de sua Comissão de Assistência e Prerrogativas (Cdap), mandado de segurança, com pedido liminar, suspendendo multa que havia sido injustamente aplicada a advogado, com base no art. 265 do Código de Processo Penal, por suposto abandono de causa. A alegação da Seccional foi que o advogado havia sido contratado apenas para impetrar habeas corpus em favor de determinado acusado e o magistrado presumiu, mesmo sem que procuração tivesse sido juntada aos autos do processo, que o advogado estivesse constituído para defendê-lo na ação penal. Como a defesa não foi realizada, o juiz aplicou, arbitrariamente, a multa em questão. A liminar foi conseguida pela presidente da Cdap, Fernanda Tórtima, e pelos membros da Comissão Alexandre Lopes de Oliveira, Renato de Moraes, Eduardo de Moraes e Pedro Maurity.