09/05/2008 - 16:06

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São devidos honorários na fase de cumprimento de sentença

São devidos honorários na fase de cumprimento de sentença

 

 

Do site do Conselho Federal

 

09/05/2008 - São devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença. Esse foi entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ,) que por unanimidade, seguiu o voto da ministra Nancy Andrighi, ao julgar recurso de Valéria da Silva Belmonte contra a Liquigás Distribuidora S/A, de Pernambuco, em ação de indenização por danos morais e materiais, que questionava a aplicação dos honorários advocatícios a partir da edição da Lei 11.232/05.

 

O novo Código Civil unificou o processo de conhecimento e execução do direito, tornando este um mero desdobramento daquele. O processo, com as alterações previstas na nova legislação, não se esgota mais com a declaração do direito, mas com sua realização prática. Segundo a decisão do STJ, a modificação na natureza da execução da sentença não traz nenhuma alteração no que se refere aos honorários advocatícios.

 

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, acentuou que o arbitramento de honorários na fase de cumprimento da sentença decorre do fato de que a verba fixada na fase de conhecimento leva em consideração apenas uma parte do trabalho do advogado. Até o momento, segundo decisão da ministra, não se sabe se a parte derrotada irá cumprir a decisão judicial ou opor resistência a ela. "Esgotado o prazo para o cumprimento voluntário da sentença", disse a ministra, "torna-se necessária a realização de atos tendentes à satisfação forçada do julgado, o que exigiria novo trabalho do advogado".

 

A ministra ressaltou que o novo Código Civil pressupõe o esgotamento do prazo legal para o cumprimento espontâneo da condenação. "Sem que ele escoe não há necessidade de praticar quais atos jurisdicionais, donde o descabimento daquela verba", ressaltou. Para a relatora, prova para a fixação de honorários na fase de cumprimento da sentença está a multa de 10% prevista pelo Código. Essa multa teria como objetivo tornar mais rápida a busca de resultados. Antes, o devedor ficava sujeito à condenação em honorários que poderia alcançar 20%.

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