22/08/2018 - 15:47 | última atualização em 24/08/2018 - 16:22

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Salários na Uenf deverão ser pagos junto com os demais da rede de ensino

redação da Tribuna do Advogado

A 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou procedente a Ação Civil Pública movida pela OAB/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro para que os salários dos servidores públicos da Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf), da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e do Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (Uezo) sejam pagos sempre que houver a quitação prioritária dos demais servidores da rede estadual de ensino do Rio de Janeiro, sob pena de R$ 500 por dia de mora sobre os subsídios do governador, a partir do dia seguinte ao pagamento não realizado.

O fato de esses profissionais serem subordinados à Secretaria de Ciência, Inovação e Tecnologia do Estado, e não à Secretaria de Educação, vinha sendo usado pelo Governo do Estado para justificar que eles não fossem contemplados pela decisão de quitação prioritária do salário dos funcionários das áreas da educação e segurança pública. 
 
Considerando que a medida representava uma desigualdade, uma vez que não resta dúvidas sobre a função educacional desempenhada por estas instituições, a OAB/RJ ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP), na Vara Federal da comarca de Campos dos Goytacazes, para atender aos servidores da Uenf. Posteriormente, a ACP foi transferida para a 10ª Vara Federal porque o juízo federal da 2ª Vara de Campos entendeu que o local do dano seria a capital do Rio de Janeiro, "onde o governador toma as decisões relativas ao pagamento dos funcionários estaduais". Ação semelhante já havia sido emitida em favor da Uerj, com pedido de extensão da liminar aos servidores da Uezo.

Na ocasião, o presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz, afirmou que a OAB/RJ não pretendia, por meio das ações, interferir na decisão político-administrativa do governo:  "No entanto, se há prioridade para a Educação, ela deve contemplar a todos ligadas à área. Queremos apenas garantir que os servidores voltados à educação tenham tratamento igualitário, como manda a Carta Magna".

Na decisão, o juiz federal Alberto Nogueira Júnior afirma que "o Estado não pode se exonerar de suas obrigações constitucionais e legais" alegando incompetência administrativa e a consequente falta de recursos: "não ter dinheiro não significa que se considere exonerado de buscar alternativas e meios, de apresentar as possibilidades de acordos e de financiamentos, enfim, e por mais difícil que isso possa ser para os atuais gestores - administrar".
 
Ele observa, ainda, que seguir a decisão da quitação prioritária para esses servidores não se trata de um "pagamento adiantado", mas sim, de "pagar o que não foi pago, ao longo de meses": "não se trata nem de 'estender prioridade' de pagamento, mas simplesmente de se estabelecer um momento em que o Estado do Rio de Janeiro deverá cumprir com sua obrigação constitucional de pagar seus servidores".
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