Em parceria com a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), a OABRJ apresentou na última semana uma novidade voltada especialmente à advocacia criminal: a partir de agora é possível realizar agendamentos de visitas e enviar procurações para assinatura de clientes em unidades prisionais diretamente pelo Sistema de Identificação Penitenciária (Sipen). A iniciativa traz mais segurança e agilidade aos advogados e advogadas, poupando-os de deslocamentos até as unidades prisionais, já que todo o processo é feito de forma online. Quer descobrir como funciona? Clique aqui e assista a um treinamento completo sobre a nova ferramenta ou acompanhe o passo a passo a seguir: 1. Para agendamento de visitas: Acesse o sistema Sipen com seu RG e senha (definida no primeiro login) > clique na aba “OAB” → opção “Agendamentos” > preencha os dados pessoais e escolha o horário disponível para visita ao cliente > por último, basta concluir a solicitação. 2. Para consultar agendamentos: No menu “Agendamentos”, selecione “Consultar”. Você vai visualizar a lista com todos os dados dos agendamentos já realizados, incluindo data, hora e unidade prisional. O sistema também informa a situação do pedido (confirmado ou pendente). 3. Para cancelar agendamentos: Caso não possa comparecer, entre na área “Agendamentos” > em seguida, clique em “Cancelar” no agendamento correspondente. Pronto! O cancelamento é imediato e libera o horário para outros profissionais. 4. Solicitação de procuração: Entre na aba “OAB” → “Procuração” > anexe o documento da procuração em PDF > indique os dados do cliente privado de liberdade > no fim, basta enviar a solicitação. Após o pedido, o setor de classificação da unidade prisional tem até 72 horas para apresentar o documento ao preso, colher a assinatura e devolver por e-mail ao advogado ou advogada. 5. Consulta da solicitação: No menu “Procuração”, vá até a opção “Consultar”. Nesta área você acompanha o andamento da solicitação e fica sabendo quando o documento foi assinado e devolvido. Fique atento: cada advogado ou advogada deve realizar seus próprios agendamentos e solicitações. Não é permitido fazer pedidos em nome de terceiros.