Com a greve dos bancários iniciada dia 19, os advogados devem recorrer a canais alternativos para receber mandados de pagamento e alvarás trabalhistas ou realizar depósitos judiciais. As orientações para os colegas são as seguintes: 1) Mandados de pagamento ou alvarás trabalhistas Área restrita Manual para alvarás Manual para mandados O advogado pode solicitar, na área restrita do site, que os créditos específicos relativos a um mandado de pagamento ou a um alvará trabalhista sejam depositados em sua conta, na conta do cliente ou, ainda, nas duas, nos percentuais que desejar. No caso dos mandados de pagamento, se o advogado não estiver na planilha enviada à OAB pelo Banco do Brasil como beneficiário, só poderá pedir o crédito do valor total e obrigatoriamente em uma conta do Banco do Brasil, em nome da pessoa que consta no processo como beneficiária do Mandado. Caso o nome do inscrito conste como beneficiário no processo, poderá pedir o crédito numa conta em qualquer outro Banco. Já no caso dos alvarás trabalhistas, o advogado só poderá solicitar o depósito do valor do alvará se ele for o beneficiário do mesmo e, para dividir a quantia com o cliente, este também precisa constar como beneficiário no processo. É importante ressaltar que apenas para os casos de mandados de pagamento emitidos em serventias do Fórum Central, o advogado pode recorrer a uma agência do Banco do Brasil, cujos funcionários não tenham aderido à greve, para receber o valor referente ao mandado. 2) Depósitos judiciais Guia de depósito O advogado pode preencher uma guia, encontrada no link ao lado, e, em seguida, emitir o boleto bancário e efetuar pagamento do depósito judicial pela internet, terminais de autoatendimento ou em agências dos Correios que funcionam como Banco Postal, que é um correspondente bancário do Banco do Brasil.