02/10/2013 - 17:41 | última atualização em 02/10/2013 - 17:40

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Saiba como proceder durante a greve nos bancos

redação da Tribuna do Advogado

Com a greve dos bancários iniciada dia 19, os advogados devem recorrer a canais alternativos para receber mandados de pagamento e alvarás trabalhistas ou realizar depósitos judiciais.
 
As orientações para os colegas são as seguintes:
 
1) Mandados de pagamento ou alvarás trabalhistas
 
 
 
O advogado pode solicitar, na área restrita do site, que os créditos específicos relativos a um mandado de pagamento ou a um alvará trabalhista sejam depositados em sua conta, na conta do cliente ou, ainda, nas duas, nos percentuais que desejar. 
 
No caso dos mandados de pagamento, se o advogado não estiver na planilha enviada à OAB pelo Banco do Brasil como beneficiário, só poderá pedir o crédito do valor total e obrigatoriamente em uma conta do Banco do Brasil, em nome da pessoa que consta no processo como beneficiária do Mandado. Caso o nome do inscrito conste como beneficiário no processo, poderá pedir o crédito numa conta em qualquer outro Banco.
 
Já no caso dos alvarás trabalhistas, o advogado só poderá solicitar o depósito do valor do alvará se ele for o beneficiário do mesmo e, para dividir a quantia com o cliente, este também precisa constar como beneficiário no processo.
 
É importante ressaltar que apenas para os casos de mandados de pagamento emitidos em serventias do Fórum Central, o advogado pode recorrer a uma agência do Banco do Brasil, cujos funcionários não tenham aderido à greve, para receber o valor referente ao mandado. 
 
 
2) Depósitos judiciais
 
O advogado pode preencher uma guia, encontrada no link ao lado, e, em seguida, emitir o boleto bancário e efetuar pagamento do depósito judicial pela internet, terminais de autoatendimento ou em agências dos Correios que funcionam como Banco Postal, que é um correspondente bancário do Banco do Brasil.
 
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