24/09/2012 - 13:25

COMPARTILHE

Saiba como proceder durante a greve nos bancos

redação da Tribuna do Advogado

Com a greve dos bancários, que começou dia 18, os advogados precisam recorrer a canais alternativos para receber mandados de pagamento e alvarás trabalhistas ou realizar depósitos judiciais.
 
As possibilidades são as seguintes:
 
1) Mandados de pagamento ou alvarás trabalhistas
  • O advogado pode solicitar, na área restrita do site, que créditos específicos relativos a um mandado de pagamento ou a um alvará trabalhista sejam depositados em sua conta, na conta do cliente ou, ainda, nas duas, nos percentuais que deseja. No caso dos mandados de pagamento, se o advogado não estiver na planilha enviada à OAB pelo Banco do Brasil como beneficiário, só poderá pedir o crédito do valor total e obrigatoriamente em uma conta do Banco do Brasil, em nome da pessoa que consta no processo como beneficiária do mandado. Caso o nome do inscrito conste como beneficiário no processo, poderá pedir o crédito numa conta em qualquer outro Banco.
     
    Já no caso dos alvarás trabalhistas, o advogado só poderá solicitar o depósito do valor do alvará se ele for o beneficiário do mesmo e, para dividir a quantia com o cliente, este também precisa constar como beneficiário no processo.
     
     
     
    Manual para mandados
  •  O advogado pode, também, autorizar o Banco do Brasil a creditar em sua conta todos os mandados de pagamento. Para isso, deve preencher um formulário que pode ser obtido na sala da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RJ (Cdap) no Fórum.
  • O O advogado pode, ainda, recorrer a uma agência cujos funcionários não tenham aderido à greve para mandados de pagamento, pois eles já podem ser recebidos em qualquer agência do Banco do Brasil. 
 
 Guia de depósito
2) Depósitos judiciais
  • O advogado pode preencher uma guia, encontrada no link, e, em seguida, emitir um boleto bancário e efetuar o depósito judicial pela internet ou em alguma agência que esteja funcionando.
 
Abrir WhatsApp