Com a greve dos bancários, que começou dia 18, os advogados precisam recorrer a canais alternativos para receber mandados de pagamento e alvarás trabalhistas ou realizar depósitos judiciais. As possibilidades são as seguintes: 1) Mandados de pagamento ou alvarás trabalhistas O advogado pode solicitar, na área restrita do site, que créditos específicos relativos a um mandado de pagamento ou a um alvará trabalhista sejam depositados em sua conta, na conta do cliente ou, ainda, nas duas, nos percentuais que deseja. No caso dos mandados de pagamento, se o advogado não estiver na planilha enviada à OAB pelo Banco do Brasil como beneficiário, só poderá pedir o crédito do valor total e obrigatoriamente em uma conta do Banco do Brasil, em nome da pessoa que consta no processo como beneficiária do mandado. Caso o nome do inscrito conste como beneficiário no processo, poderá pedir o crédito numa conta em qualquer outro Banco. Já no caso dos alvarás trabalhistas, o advogado só poderá solicitar o depósito do valor do alvará se ele for o beneficiário do mesmo e, para dividir a quantia com o cliente, este também precisa constar como beneficiário no processo. Área restrita Manual para alváras Manual para mandados O advogado pode, também, autorizar o Banco do Brasil a creditar em sua conta todos os mandados de pagamento. Para isso, deve preencher um formulário que pode ser obtido na sala da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RJ (Cdap) no Fórum. O O advogado pode, ainda, recorrer a uma agência cujos funcionários não tenham aderido à greve para mandados de pagamento, pois eles já podem ser recebidos em qualquer agência do Banco do Brasil. Guia de depósito 2) Depósitos judiciais O advogado pode preencher uma guia, encontrada no link, e, em seguida, emitir um boleto bancário e efetuar o depósito judicial pela internet ou em alguma agência que esteja funcionando.