10/07/2009 - 16:06

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Rol de hediondos é criticado na CCJ do Senado

Rol de hediondos é criticado na CCJ do Senado

 

 

Do Jornal do Commercio

 

10/07/2009 - Audiência pública realizada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado discutiu a ampliação do rol de crimes hediondos. A proposta foi criticada pela maioria dos participantes. A primeira posição contrária partiu do representante da Ordem dos Advogados do Brasil, (OAB) Alberto Zacharias Toron. Ele pediu ao Senado para que reflita sobre o alargamento indevido na rotulação de condutas criminosas como hediondas. Na avaliação dele, é preciso agir com parcimônia para não banalizar algo que precisa ser tratado de forma diferenciada apenas quando assim se justificar.

 

É preciso que esta Casa reflita e medite muito sobre esse alargamento, no meu modo de ver indevido, na rotulação de condutas como hediondas. Porque senão nós chegaremos a um paradoxo de etiquetar tudo como hediondo e cairemos num simbolismo ineficaz que não trará aquilo que todos almejamos, que é a efetiva segurança e sensação de justiça, afirmou.

 

Rápida análise sobre os 19 anos de vigência da Lei 8.072/90, dos Crimes Hediondos, levou o representante da Associação dos Defensores Públicos do Distrito Federal (Adep), Rafael Augusto Alves, a afirmar que não se justifica a proposta de ampliação do rol de crimes hediondos. Ele lamentou que o advento dessa lei não tenha levado à redução na prática de delitos do gênero ou em sua reincidência.

 

A nós causa espanto qualquer proposta de um tempo de permanência maior no sistema penitenciário que aí está. Nossa marcha é por afastar ao máximo a pena de prisão. O perigo ao banalizar a prisão é penalizar ainda mais os mais pobres, maioria na massa penitenciária brutalizada pela insensibilidade do estado, disse.

 

O representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Cláudio Luiz Braga Dell'Orto, acredita não ser constitucionalmente recomendável alargar a lista dos crimes hediondos. Em vez disso, recomendou a busca por uma legislação que assegure o acompanhamento do sistema estatal de segurança aos egressos das penitenciárias. A estruturação da assistência pública aos condenados por crimes hediondos em liberdade condicional ajudaria, assim, a evitar a reincidência e a promover a sua reintegração na sociedade.

 

Segundo Eugênio Aragão, da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), agregar novos delitos à Lei dos Crimes Hediondos vai abrir espaço para a redução das garantias processuais, atentando contra a individualização da responsabilidade penal e da pena. Seria mais salutar, conforme opinou, que o juiz tivesse a oportunidade de aferir, com amparo na lei, se qualquer crime sob sua análise poderia ser qualificado ou não como hediondo.

 

O representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Marcelo Lemos Dorneles, após analisar seis dos nove projetos de lei que ampliam o rol dos crimes hediondos, disse não ter encontrado em nenhum deles o viés de violência ou grave ameaça à pessoa que caracteriza delitos do gênero. De qualquer modo, considerou ser possível o Senado mudar esse viés caso se chegue à conclusão de que para a sociedade, hoje, é hediondo desviar recursos públicos, que irão fazer falta à execução de políticas públicas nas áreas de educação e saúde.

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