26/09/2018 - 17:14 | última atualização em 26/09/2018 - 17:37

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Reunião da CDTI aborda marco legal brasileiro de proteção de dados

redação da Tribuna do Advogado

           Foto: Lula Aparício  |   Clique para ampliar
 
Clara Passi
Uma reunião aberta da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação (CDTI) da OAB/RJ, nesta quarta-feira, dia 26, na sede da entidade, abordou as implicações da promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709). O debate foi conduzido pela presidente da CDTI, Ana Amelia Mena Barreto, e pelo membro Alexandre Mattos.
 
Foto: Lula Aparício |   Clique para ampliar
Também participaram do encontro o advogado e autor do livro Big data – Desafios à tutela da pessoa humana na sociedade da informação (Lumen Juris, 2017), Rodrigo Dias de Pinho Gomes, o presidente da Comissão de Direitos Autorais, Direitos Imateriais e Entretenimento da OAB/RJ, Sydney Sanches, e o professor do departamento de Informática da PUC/Rio Gustavo Robichez, que integra o núcleo Legalité da universidade, que entrelaça TI ao Direito.
 
O novo marco legal para a privacidade de informações pessoais no Brasil foi sancionado em 14 de agosto, depois de ser debatido por oito anos no Congresso, e passará a valer em fevereiro de 2020.
 
Também diretora de Inclusão Digital da Seccional, Ana Amelia abriu a manhã destrinchando as implicações da lei para o operador de Direito e sublinhando sua complexidade e capilaridade. Ela afirmou que eventos como este são importantes para que se possa compartilhar conhecimento e formar profissionais. “Não há receita de bolo. Vamos, a partir de agora, trabalhar num material para difundir conhecimento. Temos que ter cada vez mais governança de dados e governança corporativa”, disse ela.
 
“Daqui em diante, faremos todas as reuniões deste grupo sobre proteção de dados. Tem um leque enorme, que vai do técnico até o jurídico. A nova regulamentação ensejará uma nova forma de atuação do advogado. E não tenho dúvida de que faltará profissional”, acrescentou Ana Amelia.  
 
Gomes sustentou que o escândalo Cambridge Analytica-Facebook impulsionou a aprovação da Lei Geral de Dados e expôs fragilidades de alguns de seus dispositivos, como o Artigo 5º, que trata dos termos de consentimento.
 
As falas abarcaram também a amplitude no tratamento de dados pessoais determinado pela lei, os desvios de propósito do uso dessas informações, o despreparo do Estado para aplicar a norma, fiscalizando as empresas que coletam informações, e o direito dos titulares sobre suas informações pessoais. 
 
Ana Amelia citou o exemplo do uso de câmeras de reconhecimento facial no metrô de São Paulo, que foi proibido pela Justiça neste mês, atendendo ao pedido de uma ação civil pública protocolada por uma ONG de Defesa do Consumidor alegando que a prática não solicita nenhum tipo de autorização dos participantes.
 
“Por trás do algoritmo, existe um uso dos dados pessoais, não necessariamente discriminatório, mas não consentido. Como será a composição desse órgão regulador? O lobby já começou”, ressaltou Ana Amelia.
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