29/09/2016 - 11:01 | última atualização em 29/09/2016 - 11:00

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Réu não pode ser julgado por videoconferência em Tribunal do Júri

revista eletrônica Conjur

Presença física no júri é um direito do réu. Com esse entendimento, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reverteu a decisão da 1ª Vara Criminal de São João de Meriti, que determinava a realização de júri sem a presença física dos acusados.
 
O julgamento havia sido marcado para a última segunda-feira, dia 26, e teria a participação de duas pessoas, assistidas pela Defensoria Pública Rio de Janeiro, apenas por videoconferência. O desembargador Gilmar Augusto Teixeira, da 8ª Câmara, decidiu rever a decisão da primeira instância.
 
Em análise de Habeas Corpus, Teixeira concordou que não há previsão legal para uma sessão do Tribunal do Júri por videoconferência e que há "eventual afronta ao primado da plenitude de defesa, pela ausência do paciente no recinto".
 
De acordo com o coordenador de defesa criminal da Defensoria do RJ, Emanuel Queiroz, o uso de videoconferência em sessão plenária do Tribunal do Júri não "guarda coerência com o sistema normativo vigente, violando as normas internacionais e nacionais de direitos humanos".
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