Os requerentes de inscrição na Ordem, a partir desta segunda-feira, dia 13, receberão da OABRJ sua identificação de forma remota para que possam exercer a advocacia imediatamente com a Carteira Digital da OAB no período da crise por conta da pandemia da Covid-19. A Seccional expediu na última sexta-feira, dia 10, a liberação de todos os requerentes que estavam com os pedidos deferidos em seu sistema e, a partir de hoje, continuará a enviar por email o número de inscrição dos novos advogados e advogadas que, caso desejem, poderão acessar seu documento por meio do aplicativo Documento Digital OAB, formulado pelo Conselho Federal. “É a forma mais ágil de os colegas terem em mãos sua identidade da Ordem”, garante o presidente da Seccional, Luciano Bandeira. O aplicativo está no ar desde fevereiro e, diante da quarentena, foi visto pela Seccional como a possibilidade de os advogados e advogadas poderem exercer sua profissão sem ter que aguardar pela carteira física, que não está disponível para entrega em razão das restrições de saúde pública que afetaram o funcionamento da OABRJ. Todos que começarem a advogar com a Carteira Digital, porém, terão como pegar seu documento físico presencialmente quando o funcionamento do órgão se normalizar, tranquiliza Luciano. Ele lembra que a Ordem está em diálogo com os tribunais e atenta para o caso de questionamentos quanto à validade do documento: “Os tribunais já estão cientes, mas diante de algum episódio o colega pode e deve entrar em contato com a nossa Comissão de Prerrogativas”. O documento eletrônico tem os mesmos dados e informações da carteira física da OAB e representa uma facilidade para a advocacia, que pode ter acesso à identificação no próprio celular, de forma completamente segura. A preocupação com a proteção de dados é um dos pilares do novo aplicativo, que conta com autenticação em dois fatores para a validação da carteira digital. O aplicativo “Documento Digital OAB” está disponível na App Store (iOS) e na Google Play Store (Android) e pode ser baixado gratuitamente. Advocacia poderá emitir o certificado digital online A edição pelo governo federal da Medida Provisória (MP) 951/2020, na quarta-feira, dia 15, tornou mais próxima a solução de um problema que tem afligido a advocacia neste período de digitalização total da prestação jurisdicional por causa da pandemia do novo coronavírus: a necessidade de cadastramento prévio de biometria no banco de dados do ICP Brasil para se emitir o certificado digital. A MP permitirá que a emissão seja online.