09/10/2008 - 16:06

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Repercussão geral reflete no STJ

Repercussão geral reflete no STJ

 

 

Do Jornal do Commercio

 

09/10/2008 - A lei que instituiu a repercussão geral para as causas que são levadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) poderá acabar reduzindo também a pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso por causa de uma orientação da corte superior, que atrela a interposição de recursos especiais, destinados a ela, ao extraordinário, de competência da mais alta corte do País, nos casos em que a matéria tratada contiver fundamentos constitucionais e infraconstitucionais. Na avaliação da advogada Alessandra Dalla Pria, essa possibilidade poderá ser danosa. É que muitas questões de interesse só das partes poderão ser barradas no STF e, por isso, sequer serem avaliadas no STJ.

 

A orientação do STJ está disposta na Súmula 126, que diz: É inadimissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamento constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário. De acordo com a advogada do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, essa interpretação acabará restringindo o acesso de ações individuais à terceira instância.

 

"Em matéria penal, tributária ou de Direito Público a repercussão é sentida. Muitas vezes no direito privado, não. Isso quer dizer que, mesmo que o processo contenha questão constitucional, a decisão dele beneficiaria apenas as partes. Com base na 11.418, de dezembro de 2006, que instituiu a repercussão geral, o recurso não poderia ser admitido", explicou Alessandra Dalla Pria.

 

A preocupação da advogada tem fundamento. Ainda em setembro de 2006, antes de a lei da repercussão geral ter sido sancionada, a ministra Nancy Andrighi, do STJ, negou agravo interposto pela rede de supermercados Carrefour contra decisão do tribunal de segunda instância que havia impedido seguimento ao recurso especial que pretendia propor.

 

A empresa respondia ação movida por um consumidor que queria a revisão do contrato de cartão de crédito. Ao analisar o agravo, a ministra ressaltou que a questão continha o duplo fundamento, mas que o STJ não poderia realizar o julgamento porque a empresa não havia interposto o recurso extraordinário, como determinava a Súmula 126.

 

"É coerente salientar que, após o advento da Emenda Constitucional 45, de 2004, e de sua devida regulamentação, será o próprio STF, em juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, que avaliará a existência de repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, não cabendo, portanto, à parte deixar de interpor o recurso sob alegação de que a matéria sob exame não tem repercussão geral", disse Nancy Andrighi, na decisão.

 

Em outro agravo, julgado em setembro deste ano, o desembargador convocado Carlos Fernando Mathias também não admitiu o recurso especial do Banco do Brasil em uma ação sobre a cobrança de juros. Segundo Alessandra Dalla Pria, a exigência da repercussão geral para avaliação do recurso extraordinário tem por objetivo limitar os processos que são levados a julgamento no STF, e não no STJ. O maior problema está nas discussões sobre direito privado, onde mesmo com fundamento constitucional na decisão recorrida, nem sempre existe a repercussão geral da matéria, e deste modo a impossibilidade da parte prejudicada interpor recurso especial.

 

Para Alessandra Dalla Pria, o STJ precisa revogar sua orientação. "O STJ não está recebendo os recursos especiais por entender que teria que ter sido esgotada a matéria constitucional. Saídas, não há muitas. O STJ teria mesmo que revogar a súmula", disse a advogada, explicando que uma alternativa seria questionar a súmula do STJ no STF.

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