Relator do STF vota por reserva contínua em Raposo Serra do Sol Do Jornal do Brasil 28/08/2008 - Qualquer demarcação de reserva indígena deve ser sempre contínua, já que somente tal formato atende plenamente ao mandamento constitucional segundo o qual "são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens" (Artigo 231). O entendimento é do ministro Ayres Britto, relator da polêmica ação-piloto contra o decreto de demarcação contínua da reserva Raposa/Serra do Sol, de mais de 1,7 milhão de hectares, num voto de mais de 100 páginas que consumiu, ontem, toda a tarde da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF). Devido ao adiantado da hora, o ministro Menezes Direito – segundo a votar depois do relator, pela ordem de antiguidade – pediu vista. Caso o voto do relator tenha a adesão da maioria dos ministros na próxima sessão plenária, ainda sem data prevista, os produtores de arroz que ocuparam a reserva a partir de 1992 – e que dizem representar 6% da economia de Roraima – não terão direito a nenhuma indenização, por terem cometido "esbulho possessório", de acordo com Ayres Britto. No final de seu voto, ele afirmou que os índios foram, progressivamente, "enxotados, escorraçados" da reserva indígena. O ministro-relator enfrentou também a questão de a área demarcada incluir faixas das fronteiras com a Venezuela e a Guiana. A seu ver, a "compatibilidade entre faixas fronteiriças e terras indígenas é serena", e tanto as Forças Armadas quanto a Polícia Federal não podem ser impedidas de atuar – quando necessário – em reservas cujo território pertence à União.