03/11/2016 - 12:07 | última atualização em 03/11/2016 - 12:06

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Relator deve rejeitar parte do pacote de dez medidas

jornal O Globo

O deputado Onyx Lorenzoni (DEM/RS), relator do projeto sobre as dez medidas contra a corrupção propostas pelo Ministério Público, decidiu rejeitar algumas propostas dos procuradores para facilitar a punição aos criminosos. Onyx adiantou, por exemplo, que não vai aceitar a proposta de mudar a lei para dificultar a concessão de habeas corpus, instrumento usado por advogados para pedir a soltura de pessoas presas. Disse também que sua tendência é retirar do projeto a permissão ao uso de provas ilícitas, quando obtidas "de boa-fé" ou por erro desculpável.
 
Ele reiterou que não haverá em seu texto proposta que dê anistia a quem praticou o crime de caixa dois no passado. Mas admitiu que, em plenário, o texto poderá ser alterado pelos deputados. Ele ressaltou que cabe ao Ministério Público e ao Judiciário a possibilidade de enquadrar a prática em outro tipo penal, com base na lei atual.
 
"Vamos criminalizar (o caixa dois) e não se terá mais que fazer ginástica para enquadrar. Haverá o crime de caixa dois escrito na legislação daqui para frente", disse o relator.
 
Mas Onyx recuou e não vai mais propor pena diferente para quem financia campanhas com recursos ilícitos - como, por exemplo, a partir da corrupção na Petrobras. A ideia era diferenciar os casos em que a origem do recurso é legal, quando o acusado seria punido apenas pela nova lei do caixa dois proposta pelo MP, dos casos em que o recurso é ilegal, quando a pena seria agravada.
 
O relator também irá restringir os efeitos do "teste de integridade" proposto pelo MP, de forma que as provas obtidas não possam ser usadas em ações criminais, mas apenas em processos administrativos - o que significa que o teste poderá resultar, no máximo, em demissão do servidor. O relatório deve ser apresentado na próxima semana na comissão que trata do tema.
 
Para justificar o recuo em relação ao texto sobre caixa dois de origem ilícita, Onyx disse ter sido convencido pelo Ministério Público Federal de que já há outras leis, como a de lavagem de dinheiro, que garantem pena maior quando a prática tem origem criminosa. Ele proporá alteração na lei de lavagem de dinheiro para deixar expressa a sua aplicação quando os recursos do caixa dois são usados para fins eleitorais e partidários.
 
"Estou alterando porque o Ministério Público Federal e acadêmicos sugeriram que deixemos apenas a questão da origem lícita, porque no caso da origem ilícita já temos legislação. Aí não é mais eleitoral, é ilícito mesmo e enquadra-se na lei de lavagem de dinheiro, que tem pena de 3 a 10 anos de prisão, na lei de crimes financeiros, além de poder ser fruto de corrupção, narcotráfico e outros crimes", disse Onyx.
 
O relator discutiu o projeto ontem com assessores técnicos de oito bancadas partidárias. O deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) participou da reunião. Para ele, a tipificação de crime de caixa dois na lei abrirá brecha para anistiar o passado, uma vez que os advogados poderão argumentar que não havia previsão legal para punição.
 
"O deputado Onyx está de boa-fé, mas não concordo com o texto, porque ele vai promover uma anistia de forma transversa. Caixa dois é um apelido de um mundo de infrações que já estão previstas nas leis de crimes financeiros, no Código Penal e no Código Eleitoral", disse Miro.
 
Miro afirma que o interesse de tipificar o crime é de políticos e empresários que usaram o caixa dois e ainda não foram descobertos, uma vez que isso poderá facilitar a defesa: "O interesse não é dos que foram pegos e estão na cadeia. É o que ainda não apareceu, e de um monte de empresas. Os que forem apanhados poderão usar este instrumento para se defender".
 
Onyx ressalta que a proposta de criminalização do caixa dois é do próprio MPF. Observa ainda que o artigo do Código Eleitoral que trata de dados falsos na prestação de contas não tem sido suficiente para coibir o caixa dois.
 
"Este artigo existe há mais de uma década e quantas pessoas já foram condenadas? Que eu saiba, apenas uma vez. Agora vai ser crime com pena de dois a cinco anos de prisão. Quem fizer caixa dois vai para a cadeia, disse o relator.
 
O deputado já decidiu rejeitar a proposta que trata de alteração legislação relativa à concessão de habeas corpus. A OAB vinha pressionando pela retirada do item. A tendência é que a permissão para uso de provas de origem ilícita, ponto polêmico do pacote, também fique fora do texto. Onyx disse compreender a necessidade de evitar anulações de investigações por "tecnicidades" mas alegou que há o risco de abusos nas investigações.
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