28/09/2016 - 15:53 | última atualização em 28/09/2016 - 15:52

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Relação de usuários com redes sociais é de consumo, diz palestrante

redação da Tribuna do Advogado

Abrindo o novo projeto da Escola Superior de Advocacia (ESA), chamado Livro do mês, o promotor de Justiça e professor de Direito Civil Guilherme Magalhães Martins abordou, em palestra realizada nesta terça-feira, dia 27, na sede da OAB/RJ, o tema Contratos eletrônicos de consumo, que pauta livro de sua autoria cuja 3ª edição foi lançada recentemente pela editora Atlas.
 
Diretor geral da ESA, Sergio Coelho explicou que a proposta do encontro Livro do mês é trazer mensalmente para a Ordem uma palestra abordando assuntos de lançamentos literários considerados de interesse da advocacia e da área jurídica.
 
Explicando que a questão dos contratos eletrônicos é de constante atualização, tendo sido renovado inúmeras vezes desde a publicação da primeira edição de sua obra, em 2001, Martins citou entre as situações atuais mais desafiadoras no sentido de quebra de paradigmas do Direito as redes sociais.
 
“Vivemos hoje a cultura da superexposição. A mercadoria somos nós nas redes sociais. Cada um procura se vender, se colocar no mercado de consumo a partir da espetacularização. E o que muitas vezes não se enxerga é a relação de consumo que existe propriamente entre o usuário e a rede social. O Facebook, por exemplo, não é gratuito, ele recebe uma remuneração indireta. E há um parágrafo no artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, que versa sobre essa remuneração indireta a serviços e produtos”, explicou ele.
 
Segundo o professor o contrato com as redes sociais é juridicamente gratuito, mas com uma onerosidade embutida sob a ótica econômica. “Isso se dá nas informações pessoais que passamos para as redes sociais e nas publicidades cada vez mais personalizadas com as quais somos bombardeados”, exemplificou, trazendo com isso uma nova discussão: “A privacidade, com esse cenário, passa por um questionamento e hoje se fala cada vez mais em um direito autônomo, separado da publicidade, à proteção de dados pessoais, como um novo direito fundamental”.
 
Martins falou também sobre o projeto de atualização do Código de Defesa do Consumidor, o antigo PLS 281, que, aprovado no Senado Federal, corre na Câmara dos Deputados como PL 3514/2015. Para ele, o texto traz avanços na área do comércio eletrônico.
 
“Nos direitos básicos do consumidor estabelecidos no projeto estão previstas a privacidade e segurança dos dados e informações em qualquer meio, inclusive o eletrônico, assim como acesso gratuito do consumidor às suas fontes. Também é assegurada a liberdade de escolha, em especial frente a novas tecnologias de rede de dados, sendo vedada qualquer forma de discriminação e assédio de consumo, o que vai de acordo com o princípio da neutralidade estabelecido no Marco Civil da Internet”, citou.
 
Questões como o dever de informação, compras coletivas e spam, também tratadas no projeto, foram debatidas por Martins, que apresentou o problema de, atualmente, fornecedores na internet serem ocultos do consumidor.
 
Para Martins, porém, um dos principais desafios é cumprir uma das previsões do Marco Civil, que trata de educação: “A educação é primordial para as relações de consumo na internet. E o ambiente das redes sociais deveria ser algo passado para os alunos desde o Ensino Fundamental. Isso poderia evitar muitos problemas, como o bullying, ou os discursos de ódio que vemos tanto”.
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