15/12/2015 - 17:57

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Regulação do serviço do Uber é necessária, segundo especialistas

redação da Tribuna do Advogado

Polêmico em todos os países nos quais funciona, o aplicativo Uber, que promete um serviço de motorista particular com preços mais acessíveis do que os táxis, deve ser regulamentado pelos municípios, segundo os professores Lenio Streck e Flavio Amaral Garcia, que analisaram as questões jurídicas que envolvem a plataforma em evento realizado pelas comissões de Direito dos Transportes (CDT) e de Direito Cooperativo (CEDC) da OAB/RJ na manhã desta terça-feira, dia 15.
 
“Questionar se somos contra ou a favor do Uber é algo falacioso, pois não é essa a discussão. O que devemos nos perguntar: É jurídico? Há marco regulatório que abarque sua possibilidade de funcionamento”, salientou Streck, iniciando sua explanação.
 
Segundo ele, o aplicativo é um paradoxo jurídico. “Discutir o Uber é só a ponta do iceberg. Em vários lugares já estão prontos para entrar em uso outros aplicativos. Até porque, se o Uber pode fazer transporte de passageiro, por que eu não posso? Se lançarmos uma empresa como um aplicativo, não há de ter impedimento. Mas aí entra a questão da mobilidade urbana. Poderá uma cidade ter 200, 300 mil transportadores rodando?”, indagou.
 
Reforçando a indagação, Garcia opinou que esse é um dos pontos em que a regulamentação se faz necessária. “O número de taxista hj em cada cidade é livre? Não, é um número limitado. E se existe essa limitação é porque o mercado não comporta a atuação de todos os agentes potenciais. Por que então o município controla o número de entrantes no mercado público e não no mercado privado? Há um efeito em massa que gera transtornos para a coletividade”, opinou.
 
Para ele, os municípios não devem restringir o Uber, mas criar condições justas que materializem a livre concorrência: “A forma como esta colocado hoje é uma concorrência desleal. E o Uber se caracteriza como serviço de transporte de utilidade pública, por isso deve ser regulado pelo Estado. Não pelo governo estadual ou pela União, pois transporte de passageiros não é algo com dimensão para isso. É municipal”.
 
Streck observou que entender a natureza jurídica da questão será fundamental para achar uma solução: “A India tem usado o Uber enquadrado em leis de manejo de tecnologia, e não de transporte local. Esse seria um método para fechar o paradoxo da multiplicação infinita de aplicativos como esses”. Ele acredita que, no Brasil, um marco civil para a economia compartilhada ajudaria a tratar da questão.
 
“O Uber e outras inovações são tendências irreversíveis”, frisou Garcia, “e o Direito não deve se fechar para as realidades econômicas, sociais e tecnológicas”. Segundo o professor, a solução pode estar na teoria regulatória. “A busca da saudável concorrência é uma tendência no Direito brasileiro. No setor de portos temos os arrendamentos públicos concorrendo com os terminais portuários mistos, no de telecomunicações temos serviços públicos e serviços privados. Podemos achar a solução por aí”, concluiu.
 
O evento teve participação do presidente da CEDC, Ronaldo Gaudio; do membro da comissão Abdul Nasser; e do presidente da CDT, Marcelo Jucá.
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