14/07/2015 - 18:27 | última atualização em 20/07/2015 - 17:28

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Regulação da arbitragem no setor portuário pauta debate na OAB/RJ

redação da Tribuna do Advogado

As implicações do Decreto nº 8.465, publicado no dia 8 de junho pela Presidência da República e que dispõe sobre os critérios de arbitragem para dirimir litígios no âmbito do setor portuário, guiaram o debate promovido em conjunto pela Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Mar e pela Comissão de Arbitragem da OAB/RJ nesta terça-feira, dia 14, na sede da Seccional.
 
“Esse decreto ainda é muito recente, mas teve uma gestação longa, de cerca de dois anos, desde o advento da Lei dos Portos. E é um tema de extrema relevância para o nosso ordenamento jurídico, a medida que regulamenta a arbitragem no setor público e, especificamente, no setor portuário. Por isso é o momento ideal para debatermos”, apontou o presidente da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Mar, Godofredo Mendes Vianna, na abertura do evento, informando ainda que, com os temas tratados na ocasião, seria gerada uma ata a ser transformada em uma nota técnica pelas duas comissões, com possíveis contribuições ao decreto.
 
“Esse decreto é extremamente positivo para a sociedade, pois, além da regulação que traz, vem de um reconhecimento, por parte do Estado, de que precisamos de alternativas. O Poder Judiciário está assoberbado, sabemos da dificuldade em relação ao tempo de tramitação dos processos . A Justiça Federal apresenta sintomas graves de ineficiência e boa parte desses casos que tratamos hoje caem nela, tendo uma tramitação média de dez, 12 anos. Em boa parte desses litígios, a União é parte interessada e credora, inclusive”, completou.
 
Presidente da Comissão de Arbitragem, Joaquim Muniz ressaltou que a medida representa um momento de renovação do tema no Brasil: “apontamos agora para uma nova fronteira: a arbitragem envolvendo o Estado de forma mais ampla. E é muito auspicioso que o primeiro evento que se faz para debater esse decreto seja na OAB/RJ”.
 
Ele acredita que o modelo de regulamentação específico para cada área tende a ser mais eficiente. “A regulação é muito importante para que o tratamento das questões não mude caso a caso. Na área portuária, por exemplo, daqui a dez, 20 anos, teremos toda uma uniformidade”, observa, apontando que, com o sucesso da arbitragem no Brasil, a tendência é que nos próximos cinco anos, todos os grandes litígios comerciais sejam resolvidos por esse método. “E o futuro é a arbitragem no Estado e no Direito societário”, ressalta Joaquim.
 
Para Vianna, há mais complexidade quando se trata da arbitragem no setor público: “A Lei da Arbitragem realmente trouxe eficiência, mas existem diferenças quando tratamos com o Poder Público em litígios, temos questões atinentes à publicidade, custos, aprovação orçamentária, coisas que não estão presentes quando temos lidamos com partes privadas. E esse decreto estabelece, inclusive, uma conexão entre o laudo arbitral e  o sistema do precatório, o que não existia em nosso ordenamento jurídico”.
 
O evento contou com contribuições do presidente e da vice-presidente do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), Gustavo da Rocha Schmidt e Camila Mendes Vianna Cardoso, respectivamente; do presidente da Associação de Terminais Privados (ATP), Almirante Murilo Barbosa; e do gerente jurídico do Grupo Libra, João Maligo. 
 
Para assistir na íntegra, acessa a TV OAB
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