04/07/2016 - 16:45 | última atualização em 04/07/2016 - 16:47

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Regras de TV por assinatura aguardam há um ano pedido de vista no STF

site JotaInfo

Mais um semestre se passou sem que fosse retomado pelo pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento das quatro ações de inconstitucionalidade que contestam o marco regulatório das TVs por assinatura (Lei 12.485/2011).
 
Em sessão plenária de agosto do ano passado, o ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos quando o placar já era de 4 votos a 1 na linha do voto do relator, Luiz Fux, segundo o qual a lei em questão é compatível com a Constituição, por não atribuir poderes de fiscalização exagerados à Agência Nacional do Cinema (Ancine). Com exceção de um único artigo que, mesmo derrubado, não altera o núcleo da norma legal.
 
As ADIs 4.679, 4.747, 4.756 e 4.923 foram propostas entre 2011 e 2013 pelo DEM, pela Associação NEOTV e pela Associação Brasileira de Radiodifusores, que impugnam o marco regulatório em virtude da “extensão” dos poderes fiscalizatórios da Ancine; da restrição à propriedade cruzada entre segmentos dos setores de telecomunicações e radiodifusão; da limitação da participação do capital estrangeiro no mercado audiovisual; e da obrigatoriedade de veiculação mínima de conteúdo nacional.
 
A maioria até agora formada só considerou inconstitucional o artigo 25 da Lei 12.485, segundo o qual “os programadores não poderão ofertar canais que contenham publicidade de serviços e produtos em língua portuguesa, legendada em português ou de qualquer forma direcionada ao público brasileiro, com veiculação contratada no exterior, senão por meio de agência de publicidade nacional”. Ficou vencido em parte (até agora), o ministro Edson Fachin, para quem a lei é constitucional em sua totalidade, incluindo o artigo 25.
 
O julgamento conjunto dessas ações foi suspenso, pela primeira vez, em 25 de junho último, ao fim de um longo voto do ministro-relator, Luiz Fux, que considerou a lei atacada compatível com a Constituição. Com exceção do artigo 25, tendo em vista o princípio da razoabilidade, e o fato de que não estava em questão “a promoção da cultura nacional e o estímulo à produção independente” previstas no artigo 221 da Constituição.
 
Voto do relator
 
No voto proferido na sessão interrompida em 25/6/2015 – até agora adotado pela maioria – o ministro Fux destacou que as ações em questão tratam, basicamente, dos limites da intervenção econômica do Estado e da constitucionalidade ou não de normas que teriam criado novas e mais amplas competências para a Ancine. Ele afastou a pecha de qualquer inconstitucionalidade formal da lei de 2011, por entender que não foram criadas novas competências para a Ancine. As já existentes foram apenas consolidadas e reguladas.
 
Quanto a alegadas inconstitucionalidades materiais, ele começou pela restrição à propriedade cruzada e à vedação à verticalização no setor da radiodifusão. Segundo Fux, “a ‘mens’ do legislador não foi restringir a competição, mas impedir a concentração do setor de telecomunicações nas mãos dos que têm maior poder de mercado”. E acrescentou que a Constituição consagra a valorização do trabalho, a livre iniciativa e a defesa da livre concorrência, mas dispõe que a proteção da concorrência e do consumidor exige uma certa intervenção do Estado.
 
Com referência aos monopólios e oligopólios o relator destacou que a Constituição é clara (artigo 173, parágrafo 4º) ao dizer que “a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação do mercado, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros”. E também (artigo 220, parágrafo 5º) que “os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”.
 
Audiência pública

 
As ações em questão foram objeto de audiência pública, convocada pelo ministro Luiz Fux, em fevereiro de 2013, tendo reunido, no STF, 28 especialistas no assunto – a favor e contra as ações de inconstitucionalidade.
 
Entre os expositores estavam especialistas do setor de telecomunicações, empresários do mercado de radiodifusão e de TV paga, técnicos da Ancine e da Anatel, além de produtores cinematográficos independentes e artistas.
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