31/03/2008 - 16:06

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Regras para planos de saúde entram em vigor sob protesto

Regras para planos de saúde entram em vigor sob protesto

 

 

Do Consultor Jurídico

 

31/03/2008 - A nova norma editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar para as operadoras de planos de saúde entra em vigor no dia 2 de abril sob protesto. A Resolução Normativa 167 da ANS atualiza e amplia o rol de procedimentos que devem ser garantidos pelos planos básicos de saúde oferecidos pelas seguradoras.

 

A resolução foi publicada dia 10 de janeiro de 2008 e prevê 100 novos procedimentos que devem ser incluídos na cobertura obrigatória dos planos. A norma vale para contratos feitos a partir de 1999. Portanto, quem tem plano de saúde anterior a esta data não pode usufruir do novo rol de procedimentos.

 

Representantes desse setor do mercado criticam as novas normas. Para o advogado Rodrigo Alberto Correa da Silva, especialista em negócios de saúde, a resolução fere princípios da retroatividade, previsto no artigo 5º, inciso 36, da Constituição Federal. O argumento é de que a nova resolução não pode estender esses procedimentos aos planos firmados antes da sua vigência. "Essa retroatividade é inconstitucional. A ANS pode regulamentar um rol de serviços, mas não pode determinar sua retroatividade".

 

Segundo o advogado, a norma que obriga ampliar as coberturas deve gerar um desequilíbrio econômico nas seguradoras. Isso porque não podem alterar o valor de contrato com o usuário. Portanto, terão de cobrir novos procedimentos para os quais não estão estruturadas a oferecer.

 

Com base nessa discussão, a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) já ingressou na Justiça Federal do Rio de Janeiro pedindo a suspensão das novas coberturas. A entidade confirma que ajuizou a ação, mas não comenta o teor do processo.

 

A ANS se defende das alegações e diz que vai recorrer de ações judiciais que contestem a nova resolução normativa. Para a gerente técnico-assistente de produtos da ANS, Karla Santa Cruz Coelho, a reforma e ampliação do rol de procedimentos ditado às operadoras de planos de saúde aumenta a qualidade de vida dos usuários e proporciona a redução de custo para as próprias empresas que operam na oferta do serviço. "Temos somente o conhecimento da ação judicial da Abramge. Vamos recorrer dessas ações".

 

Entre o novo rol de procedimentos, a ANS determinou que os planos passem a cobrir intervenções para anticoncepção como implantação do Dispositivo Intra-Uterino (DIU) e operação de vasectomia. Há também cobertura para determinados de casos de câncer e outros tratamentos como hemodiálise.

 

 

Quem perde mais

 

Essa grande discussão, segundo Correa da Silva, atinge, sobretudo, os planos individuais, pois são nesses contratos que a operadora terá de arcar com os novos procedimentos sem poder alterar valores anteriormente estabelecidos com o usuário. A operadora também não pode romper o contrato, caso o usuário queira permanecer com o plano de saúde e cumpra o acordo. Sendo assim, não pode prever o gasto que a determinação vai gerar e não poderá repassá-lo, seja qual for o valor.

 

Já nos planos empresariais coletivos, há a flexibilidade para um rompimento de contrato. Para este tipo de plano, é possível que se rompa o contrato num prazo de um ano bem como os valores podem ser negociados entre as partes. Para o advogado Correa da Silva, os planos individuais saem perdendo com as novas regras. "Alguma parte acaba assumindo um possível prejuízo", diz.

 

A ANS ressalta que a resolução é fruto de um estudo longo feito com uma equipe técnica e com consulta popular. Mesmo assim, segundo Karla, as operadoras tiveram o período, desde janeiro, para se adaptarem. As mudanças serão acompanhadas pela agência, que vai verificar se as novas regras vão de fato causar um significativo desequilíbrio financeiro no mercado de planos de saúde.

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