08/10/2008 - 16:06

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Recursos repetitivos na pauta do STJ

Recursos repetitivos na pauta do STJ

 

 

Do Jornal do Commercio

 

08/10/2008 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará hoje os primeiros recursos que atende aos requisitos da Lei 11.672/08, que visa a pôr fim à enxurrada de ações repetitivas que chegam à corte todos os anos. Um dos temas, a ser apreciado pela Primeira Seção, envolve a Fazenda Nacional e discute a cobrança de Imposto de Renda sobre pagamento de benefício de complementação de aposentadoria decorrente de plano de previdência privada.

 

Na ação, cinco aposentados ajuizaram uma ação contra a União pretendendo a devolução do Imposto de Renda cobrado sobre todas as parcelas já resgatadas do fundo de previdência privada, desde o início das suas aposentadorias até a data do ajuizamento da ação. Eles alegam que contribuíram com parcelas dos seus salários para a previdência privada. As parcelas levantadas de uma só vez ou recebidas a título de complementação de aposentadoria eram isentas do pagamento de IR, uma vez que as contribuições já eram tributadas por esse imposto.

 

Os cinco autores sustentam que não pode haver a incidência do IR sobre o benefício da complementação de aposentadoria, sob pena de estar caracterizada a bitributação. A primeira instância julgou improcedente o pedido ao argumento de que o pagamento atual do benefício constitui aquisição de disponibilidade econômica, sendo, portanto, tributável.

 

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por sua vez, ao analisar o recurso, entendeu que o valor percebido a título de complementação de aposentadoria não advém, de forma proporcional e matemática, das contribuições vertidas ao plano, razão pela qual não ocorre a bitributação alegada.

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