Recursos ao Exame de Ordem são de competência do Conselho Federal Da redação da Tribuna do Advogado 28/05/2010 - Após reunião dos presidentes das seccionais, o Conselho Federal publicou resolução sobre procedimentos para aplicação do Exame de Ordem. No documento, a OAB Nacional determina que são de sua competência os parâmetros para julgamento de recursos relativos ao Exame de Ordem, não podendo ser definidos pelas seccionais. Leia aqui a resolução 11/2010.