25/02/2016 - 10:54

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Recurso da Cedae é negado pela Justiça

jornal O Globo

Por unanimidade, os desembargadores da 11 ª Câmara Cível do Rio negaram, na tarde de ontem, o recurso da Cedae quanto à decisão judicial que determinou que a companhia só pode fazer a cobrança da taxa de esgoto nos casos em que coleta, trata e dá uma destinação adequada aos dejetos. Durante a leitura da decisão, o relator do processo, desembargador Cláudio de Mello Tavares, afirmou ser inaceitável "que o consumidor pague por um serviço que não é prestado, ainda mais quando traz um dano ambiental" Ele citou reportagem do GLOBO que mostrou que há falta de tratamento de esgoto em vários pontos da Zona Oeste. Na avaliação do magistrado, não coube recurso porque a companhia não apresentou nenhum elemento novo ao processo. A Cedae tinha alegado que em ações semelhantes o Superior Tribunal de Justiça já havia dado ganho de causa para companhia.
 
"A Cedae entende que só precisa coletar e transportar os dejetos, sem obrigação de tratá-los. Mas o tribunal entende que, se ela não trata o esgoto e despeja em rios e lagos, não está prestando o serviço que deveria e, além disso, está atentando contra o meio ambiente", justifica o desembargador.
 
O processo teve início quando o advogado Wander Moreira entrou com uma ação reclamando que a Cedae cobrava mensalmente R$ 127,99 por tratamento de esgoto. No entanto, o advogado, proprietário de um imóvel em Magalhães Bastos, argumentou que o esgoto é despejado na rede de águas pluviais. O autor da ação pediu ainda que todos os valores pagos nos últimos 10 anos fossem devolvidos.
 
No fim do ano passado, o entendimento dos desembargadores da 1I 9 Câmara Cível ao julgarem a ação foi que a cobrança seria irregular porque a companhia não dava destinação adequada ao esgoto. E, de acordo com o artigo 225 da Constituição, "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida" Segundo especialistas, a decisão favorece outros consumidores que não têm esgoto, mas são obrigados a pagar pelo serviço.
 
Companhia vai recorrer
 
A Cedae informou que entrará com um recurso especial no STJ, onde espera ver a decisão reformulada. E garantiu que não é a responsável pelo tratamento de esgoto no endereço do advogado. Segundo Rafael Rolim, representante jurídico da companhia, um acordo firmado com a prefeitura determina que na AP5, onde fica o escritório do autor da ação, o serviço é feito em conjunto com uma concessionária contratada pelo município.
 
"A Cedae vai recorrer, muito embora a região não seja atendida por ela", disse o advogado.
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