O Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 5, traz a resolução do Conselho Federal da OAB sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito dos quadros da entidade. A publicação oficializa decisão tomada pelo Conselho Pleno da Ordem, que aprovou, no dia 17 de junho, que advogados e advogadas travestis e transexuais possam usar o nome social no registro, inclusive constando nas carteiras de identidade profissional. “O nome social traz dignidade às colegas e aos colegas travestis e transexuais, o que é fundamental para garantir sua cidadania plena e altivez profissional”, afirmou Lamachia.